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Aviso (extracto) 13271-A/2009, de 27 de Julho

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Sumário

Revisão do Plano Director Municipal de Elvas

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13271-A/2009

Nuno Miguel Fernandes Mocinha, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Elvas.

Torna público que, em cumprimento da deliberação camarária tomada em reunião pública realizada no dia 22 de Julho de 2009 e nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/09 de 20 de Fevereiro, que durante o período de 30 dias a contar do 5.º dia da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público a Revisão do Plano Director Municipal de Elvas.

Mais se informa que irá o referido período de discussão pública ser divulgado por Aviso através da comunicação social, num jornal de âmbito local, e outro de âmbito nacional, bem como na página da Internet da Câmara Municipal de Elvas.

O referido projecto encontra-se patente ao público na Secção de Obras Particulares, no edifício da Câmara Municipal, situado na Rua Isabel Maria Picão, onde poderá ser consultado nas horas normais de expediente durante o período do inquérito

As observações ou sugestões a apresentar deverão ser por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, com a indicação no assunto de Revisão do Plano Director Municipal de Elvas, remetidas pelo correio, ou entregues na respectiva Secção, dentro do prazo referido.

24 de Julho de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.

202107111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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