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Despacho (extracto) 17289/2009, de 27 de Julho

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Sumário

Alterações do posicionamento remuneratório previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 48.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17289/2009

Por despacho do Inspector-Geral dos Serviços de Justiça, de 19 de Maio de 2009, e obtido parecer favorável da Comissão de Avaliação em reunião de 18 de Maio de 2009, com fundamentação concordante à que abaixo se apresenta, o Inspector-Geral determina, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), a alteração do posicionamento remuneratório das seguintes trabalhadoras:

Maria Manuel Correia Martins Batalha - Escalão 2.º - Categoria: Inspector. Resultado da Avaliação de 2008: Excelente, 4,56;

Maria Helena Lopes Esteves - Posição remuneratória 11.ª - Categoria: Assistente Técnico. Resultado da Avaliação de 2008: Relevante, 4,25.

As alterações de posicionamento remuneratório das referidas trabalhadoras fundamentam-se na circunstância de as elevadas classificações de serviço obtidas em resultado do trabalho desempenhado no ano de 2008 se inserirem em sucessivas avaliações que reconhecem a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, e no reconhecimento do seu especial contributo para o desenvolvimento das actividades nas respectivas áreas profissionais, demonstrando sempre elevado grau de responsabilidade.

29 de Maio de 2009. - O Director de Serviços, em substituição, Miguel Augusto Filipe Henriques.

202080593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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