Alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária
Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 48 da Lei 12-A, de 27 de Fevereiro, torna-se público que o Executivo da Junta de Freguesia de Fanhões, na reunião de 30 de Abril de 2009, deliberou como medida gestionária que assiste a este organismo, o disposto n.º 2 do artigo 48.º do diploma supramencionado, ou seja que possa usufruir de uma alteração de posicionamento remuneratório na sua categoria para a primeira posição imediatamente a seguir aquela em que actualmente se encontra o seguinte funcionário:
Henrique Manuel da Conceição José, assistente operacional, para o nível 6 - 738,05.
Fundamentação.
Considerando que:
1 - Os resultados da avaliação de desempenho de que o funcionário tem tido ao longo destes anos, demonstrou as excelentes qualidades profissionais, quer em matéria de empenho e disponibilidade para os serviços, quer no que se refere às competências e capacidades profissionais exigidas para o desempenho da função.
2 - No decorrer do seu percurso profissional, o funcionário exerceu sempre de forma exemplar todas as tarefas que surgiram e que lhe foram confiadas.
3 - O desempenho obtido pelo funcionário na última avaliação de desempenho, referente a 2000, menção de Muito bom (imediatamente a inferior ao máximo), por uma questão meramente de quotas.
Esta deliberação produz efeitos a partir da publicação do Diário da República.
4 de Maio de 2009. - O Presidente, António Dias Emídio.
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