Declaração de correcção material do Plano Director Municipal de Guimarães
Nos termos previstos no n.º 2 do Artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território - RJIGT, instituído pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, a Câmara Municipal declara efectuada a seguinte correcção material ao Plano Director Municipal de Guimarães.
Foi corrigida a Planta de Ordenamento, ajustando os limites das categorias "zona de construção dominante" e "zona não urbanizável" na área assinalada na planta em anexo, de modo a que estes coincidam com os limites cadastrais da parcela de terreno em questão e assinalada na planta referida anteriormente, de forma que a totalidade desta tenha o mesmo tipo de uso do solo, sem ser necessário quaisquer outras alterações dos elementos constituintes do Plano, bem como dos restantes elementos que o acompanham.
A correcção material ao Plano Director Municipal de Guimarães efectuada está sujeita ao regime procedimental próprio previsto no Artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, uma vez que se trata de um acerto de cartografia determinado por incorrecção de cadastro, tal como está previsto na alínea a) do n.º 1 do referido artigo.
Esta correcção material implica a apresentação de uma nova planta de ordenamento, com o ajustamento do limite das duas categorias, de forma a fazê-lo coincidir com o limite cadastral da parcela em questão e referida anteriormente, corrigindo assim a actual planta de ordenamento do PDM de Guimarães.
Esta declaração foi comunicada previamente à Assembleia Municipal de Guimarães e também à CCDR-Norte, nos termos previstos no n.º 3 do Artigo 97.º-A já anteriormente referido, antes do envio desta para publicação e depósito.
9 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, António Magalhães.
(ver documento original)
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