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Aviso 13241/2009, de 27 de Julho

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Sumário

Declaração de correcção material do Plano Director Municipal de Guimarães

Texto do documento

Aviso 13241/2009

Declaração de correcção material do Plano Director Municipal de Guimarães

Nos termos previstos no n.º 2 do Artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território - RJIGT, instituído pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, a Câmara Municipal declara efectuada a seguinte correcção material ao Plano Director Municipal de Guimarães.

Foi corrigida a Planta de Ordenamento, ajustando os limites das categorias "zona de construção dominante" e "zona não urbanizável" na área assinalada na planta em anexo, de modo a que estes coincidam com os limites cadastrais da parcela de terreno em questão e assinalada na planta referida anteriormente, de forma que a totalidade desta tenha o mesmo tipo de uso do solo, sem ser necessário quaisquer outras alterações dos elementos constituintes do Plano, bem como dos restantes elementos que o acompanham.

A correcção material ao Plano Director Municipal de Guimarães efectuada está sujeita ao regime procedimental próprio previsto no Artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, uma vez que se trata de um acerto de cartografia determinado por incorrecção de cadastro, tal como está previsto na alínea a) do n.º 1 do referido artigo.

Esta correcção material implica a apresentação de uma nova planta de ordenamento, com o ajustamento do limite das duas categorias, de forma a fazê-lo coincidir com o limite cadastral da parcela em questão e referida anteriormente, corrigindo assim a actual planta de ordenamento do PDM de Guimarães.

Esta declaração foi comunicada previamente à Assembleia Municipal de Guimarães e também à CCDR-Norte, nos termos previstos no n.º 3 do Artigo 97.º-A já anteriormente referido, antes do envio desta para publicação e depósito.

9 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, António Magalhães.

(ver documento original)

302047804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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