Tendo em atenção que o artigo 31.º dos Estatutos da UTL, aprovados pelo Despacho normativo 57/2008, de 28 de Outubro de 2008, publicados no Diário da República, 2.º serie n.º 216, de 6 de Novembro de 2008, permite o cometimento das competências para:
a) Aprovação de júris de provas de doutoramento, incluindo a designação da respectiva presidência;
c) Aprovação dos planos de estudos dos ciclos de estudos e homologação do mapa de distribuição de responsabilidades;
d) Aprovação de júris de provas de agregação;
e) Presidência dos júris de provas de agregação;
Tendo em atenção que esse cometimento está condicionado aos requisitos constantes dos números 1, 3, 4 e 5 do mesmo dispositivo legal;
Tendo ainda em atenção que o Instituto Superior Técnico (IST) reúne os aludidos pressupostos relativos às alíneas a), b) e c), para os seguintes ramos de conhecimento com processos adequados a Bolonha:
Bioengenharia;
Biotecnologia;
Engenharia Aeroespacial;
Engenharia do Ambiente;
Engenharia Biomédica;
Engenharia Civil
Engenharia Computacional;
Engenharia Electrotécnica e Computadores;
Engenharia Física Tecnológica;
Engenharia e Gestão;
Engenharia Informática e de Computadores;
Engenharia de Materiais;
Engenharia Mecânica;
Engenharia e Políticas Públicas;
Engenharia Química;
Engenharia do Território;
Estatística e Processos Estocásticos;
Física;
Georecursos;
Líderes para a Indústria Tecnológica;
Matemática;
Química;
Segurança de Informação;
Sistemas Sustentáveis de Energia;
Tendo igualmente em atenção que o IST também reúne estes pressupostos para os seguintes ramos de conhecimento com processos não adequados a Bolonha:
Engenharia de Sistemas;
Ciências de Engenharia;
Engenharia Física;
Planeamento Regional e Urbano
Tendo finalmente em atenção que o IST reúne os pressupostos relativos à alínea d) e e) para os ramos de conhecimento acima mencionados;
Assim, nos termos do artigo 31.º dos Estatutos da UTL, determino:
1 - O cometimento ao conselho científico do IST das competências para:
i) Aprovação de júris de provas de doutoramento, incluindo a designação da respectiva presidência;
ii) Aprovação dos planos de estudos dos ciclos de estudos e homologação do mapa de distribuição de responsabilidades;
iii) Aprovação de júris de provas de agregação;
2 - O cometimento ao Presidente do conselho científico do IST das competências para exercer a presidência dos júris de provas de agregação.
3 - Os processos actualmente em curso correm termos, até final, nos Serviços Académicos da desta Reitoria.
4 - O presente Despacho produz efeitos à data da sua publicação no Diário da República, ficando ratificados os actos entretanto praticados.
5 - A revogação do meu Despacho 15116/2009 de 22 de Junho de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, 3 de Julho de 2009.
16 de Julho de 2009. - o Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
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