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Despacho 17280/2009, de 27 de Julho

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Sumário

Cometimento no Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 17280/2009

Tendo em atenção que o artigo 31.º dos Estatutos da UTL, aprovados pelo Despacho normativo 57/2008, de 28 de Outubro de 2008, publicados no Diário da República, 2.º serie n.º 216, de 6 de Novembro de 2008, permite o cometimento das competências para:

a) Aprovação de júris de provas de doutoramento, incluindo a designação da respectiva presidência;

c) Aprovação dos planos de estudos dos ciclos de estudos e homologação do mapa de distribuição de responsabilidades;

d) Aprovação de júris de provas de agregação;

e) Presidência dos júris de provas de agregação;

Tendo em atenção que esse cometimento está condicionado aos requisitos constantes dos números 1, 3, 4 e 5 do mesmo dispositivo legal;

Tendo ainda em atenção que o Instituto Superior Técnico (IST) reúne os aludidos pressupostos relativos às alíneas a), b) e c), para os seguintes ramos de conhecimento com processos adequados a Bolonha:

Bioengenharia;

Biotecnologia;

Engenharia Aeroespacial;

Engenharia do Ambiente;

Engenharia Biomédica;

Engenharia Civil

Engenharia Computacional;

Engenharia Electrotécnica e Computadores;

Engenharia Física Tecnológica;

Engenharia e Gestão;

Engenharia Informática e de Computadores;

Engenharia de Materiais;

Engenharia Mecânica;

Engenharia e Políticas Públicas;

Engenharia Química;

Engenharia do Território;

Estatística e Processos Estocásticos;

Física;

Georecursos;

Líderes para a Indústria Tecnológica;

Matemática;

Química;

Segurança de Informação;

Sistemas Sustentáveis de Energia;

Tendo igualmente em atenção que o IST também reúne estes pressupostos para os seguintes ramos de conhecimento com processos não adequados a Bolonha:

Engenharia de Sistemas;

Ciências de Engenharia;

Engenharia Física;

Planeamento Regional e Urbano

Tendo finalmente em atenção que o IST reúne os pressupostos relativos à alínea d) e e) para os ramos de conhecimento acima mencionados;

Assim, nos termos do artigo 31.º dos Estatutos da UTL, determino:

1 - O cometimento ao conselho científico do IST das competências para:

i) Aprovação de júris de provas de doutoramento, incluindo a designação da respectiva presidência;

ii) Aprovação dos planos de estudos dos ciclos de estudos e homologação do mapa de distribuição de responsabilidades;

iii) Aprovação de júris de provas de agregação;

2 - O cometimento ao Presidente do conselho científico do IST das competências para exercer a presidência dos júris de provas de agregação.

3 - Os processos actualmente em curso correm termos, até final, nos Serviços Académicos da desta Reitoria.

4 - O presente Despacho produz efeitos à data da sua publicação no Diário da República, ficando ratificados os actos entretanto praticados.

5 - A revogação do meu Despacho 15116/2009 de 22 de Junho de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, 3 de Julho de 2009.

16 de Julho de 2009. - o Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

202079727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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