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Despacho 17277/2009, de 27 de Julho

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Sumário

Alteração à deliberação n.º 701/2005, de 14 de Abril, do Senado da Universidade Técnica de Lisboa, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Maio de 2005, e ao despacho reitoral n.º 13584/2005 (2.ª série), de 15 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Junho de 2005

Texto do documento

Despacho 17277/2009

Considerando que nos termos do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro de 2008, publicados no Diário da República, 2.ª série n.º 216, de 6 de Novembro de 2008, os actos dos órgãos de governo da Universidade estão sujeitos a publicação no Diário da República;

Considerando que em Assembleia do Conselho Geral de 26 de Junho de 2009, o Conselho Geral da Universidade Técnica de Lisboa, aprovou, por unanimidade, uma deliberação destinada a alterar a deliberação 701/2005 do Senado da Universidade Técnica de Lisboa, e o Despacho Reitoral n.º 13584/2005;

Ao abrigo do disposto nos artigos 21.º n.º 2 alínea c) e 62.º dos Estatutos da UTL, determino:

1) A publicação no Diário da República da deliberação do Conselho Geral da Universidade Técnica de Lisboa, datada de 26 de Junho de 2009, o qual vai publicado em anexo ao presente despacho;

2) A referida deliberação do Conselho Geral da Universidade Técnica de Lisboa, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

30 de Junho de 2009. - O Presidente do Conselho Geral, Adriano Moreira.

ANEXO

Deliberação

Tendo em conta os novos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, decorrentes da aplicação da Lei 62/2007, de 19 de Setembro Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), homologados por Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro de 2008;

Tendo também em conta que, nos termos do artigo 54.º dos Estatutos da UTL, funcionam junto do Reitor os Serviços Centrais, destinados a possibilitar o regular desempenho das suas competências e dar resposta, nomeadamente, às solicitações das unidades orgânicas.

Tendo igualmente em conta que, tal como é referido no n.º 2 do mesmo artigo, uma das áreas nomeada é a da consulta jurídica, que engloba o patrocínio judiciário, nos termos do artigo 11.º do CPTA, e a assessoria jurídica, e que esta área tem estado a sofrer uma muito acentuada solicitação, decorrente quer da actividade inerente aos Serviços de Administração e Acção Social da UTL, quer a que decorre da implementação dos processos nascidos pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, de que a elaboração dos novos Estatutos das Unidades Orgânicas é exemplo;

Assim, atenta a circunstância de a Assessoria Jurídica constituir um serviço que, pela sua natureza, tem demonstrado ter a maior importância na harmonização dos procedimentos e no apoio técnico jurídico às solicitações quer dos órgãos de governo da Universidade quer das Unidades Orgânicas, em circunstâncias particularmente exigentes que decorrem das profundas inovações legislativas ao Regime da Função Pública até agora vigente bem como no âmbito da contratação pública;

O Conselho Geral, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 54.º, dos Estatutos da Universidade, aprova a presente alteração à deliberação 701/2005, de 14 de Abril de 2005, do Senado da Universidade Técnica de Lisboa, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Maio de 2005, e ao Despacho Reitoral n.º 13584/2005 (2.ª série), de 15 de Abril de 2005, publicado no Diário da República, 2.ª série de 20 de Junho de 2005, nos termos seguintes:

Artigo 1.º

Artigo 7.º n.º 1 da deliberação 701/2005, do Senado

O n.º 1 do artigo 7.º da deliberação 701/2005 do Senado da Universidade Técnica de Lisboa, é alterado e passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 7.º

(...)

1 - As unidades operativas dos SAAS tomam a designação de gabinetes, departamentos ou serviços, conforme a seguinte enumeração:

a) Gabinete de Apoio;

b) Serviço de Assessoria Jurídica

c) Gabinete de Relações Externas;

d) Gabinete de Acção Social;

e) Gabinete de Informática;

f) Gabinete de Auditoria e Avaliação Institucional;

g) Departamento de Planeamento e Documentação;

h) Departamento de Assuntos Académicos;

i) Departamento de Gestão de Recursos Financeiros;

j) Departamento de Gestão de Recursos Humanos;

k) Departamento de Gestão Patrimonial;

l) Departamento de Logística e Arquivo Geral;

2 - ...

3 - ..."

Artigo 2.º

Artigos 1.º, n.º 3, artigo 4.º n.º 1, artigo 34.º alínea b), e artigo 42.º alínea e), do Despacho Reitoral n.º 13584/2005

O n.º 3 do artigo 1.º, o n.º 1 do artigo 4.º, a alínea b) do artigo 34.º e a alínea e) do artigo 42.º do Despacho Reitoral n.º 13584/2005, são alterados e passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 1.º

(...)

1 - ...

2 - ...

3 - Os SAAS organizam-se em unidades operativas, designadas gabinetes, departamentos ou serviços, em conformidade com a estrutura fixada no organigrama e no quadro de coordenação e áreas, anexos a este Regulamento, funcionando na dependência directa do reitor e equipa reitoral e reportando hierarquicamente ao administrador da UTL.

4 - ...

Artigo 4.º

(...)

1 - O Gabinete de Apoio (GA), tem por missão assegurar os serviços de apoio ao reitor nas áreas de pessoal docente e investigador, de apoio à investigação e de secretariado.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Artigo 34.º

(...)

a) ...

b) Elaborar, em articulação com o apoio do Serviço de Assessoria Jurídica e equipas de acompanhamento técnico, os elementos necessários à contratualização de fornecimento de bens e aquisição de serviços e no âmbito da competência do Departamento;

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

Artigo 42.º

(...)

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Em articulação com o Serviço de Assessoria Jurídica dos SAAS, assegurar a divulgação e arquivo de toda a informação constante de Diário da República considerada pertinente para as várias áreas;

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ..."

Artigo 3.º

Aditamento ao Despacho Reitoral n.º 13584/2005.

É aditado ao Despacho Reitoral n.º 13584/2005 o artigo 8.º-A, com a seguinte redacção:

"Artigo 8-A

Serviço de Assessoria Jurídica

O Serviço de Assessoria Jurídica dos SAAS integra os juristas pertencentes aos quadros dos SAAS e outros que lhe venham a ser afectos, incumbindo-lhe, designadamente:

a) Elaborar estudos, pareceres e informações de carácter jurídico por determinação dos órgãos estatutária e legalmente competentes da Universidade;

b) Intervir nos processos de contencioso administrativo relativos aos órgãos de governo da Universidade ou dos SAAS, acompanhando a respectiva tramitação, e bem assim em quaisquer outros processos judiciais quando regularmente mandatados;

c) Participar na preparação, elaboração e análise de projectos de regulamentos, deliberações, despachos e outros documentos ou minutas que lhe sejam solicitados;

d) Proceder à organização e instrução de inquéritos e processos de natureza disciplinar, quando ordenados pelos órgãos legalmente competentes;

e) Estudar os contratos de qualquer natureza, bem como preparar as minutas de escrituras e outros documentos de carácter legal envolvendo a UTL;

f) Apoiar tecnicamente os procedimentos de contratação e processos de realização de despesas, sempre que seja solicitado;

g) Recolher e divulgar a legislação pertinente para a actividade da Universidade."

Artigo 4.º

Alterações ao Capítulo II do Despacho Reitoral n.º 13584/2005

São feitas as seguintes alterações na repartição das Secções do Capítulo II do Despacho Reitoral n.º 13584/2005:

a) É criada uma Secção II, com a epígrafe "Serviço de Assessoria Jurídica dos SAAS", integrada pelo novo artigo 8.º-A, passando a actual Secção II a Secção III com a epígrafe "Gabinete de Relações Externas";

b) A actual Secção III passa a Secção IV, mantendo a epígrafe "Gabinete de Acção Social";

c) A actual Secção IV passa a Secção V, mantendo a epígrafe "Gabinete de Informática";

d) A actual Secção V passa a Secção VI, mantendo a epígrafe "Gabinete de Auditoria e de Avaliação Institucional";

e) A actual Secção VI passa a Secção VII, mantendo a epígrafe "Departamento de Planeamento e Documentação";

f) A actual Secção VII passa a Secção VIII, mantendo a epígrafe "Departamento de Assuntos Académicos";

g) A actual Secção VIII passa a Secção IX, mantendo a epígrafe "Departamento de Gestão de Recursos Financeiros";

h) A actual Secção IX passa a Secção X, mantendo a epígrafe "Departamento de gestão de Recursos Humanos";

i) A actual Secção X passa a Secção XI, mantendo a epígrafe "Departamento de Gestão Patrimonial";

j) A actual Secção XI passa a Secção XII, mantendo a epígrafe "Departamento de Logística e Arquivo Geral";

k) A actual Secção XII passa a Secção XIII, mantendo a Epígrafe "Centro de Actividade Física e Recreação".

Artigo 5.º

Revogação

É revogado o artigo 5.º do Despacho Reitoral n.º 13584/2005.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente deliberação entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, ratificando-se os actos entretanto praticados relativos às matérias nela reguladas.

202081168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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