Proc. 548/09.1TYVNG
Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 3.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 03-07-2009, às 20:30 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor:
Soares de Almeida & C.ª, Lda., NIF 500252092, Endereço: Rua Vilar do Senhor, 493/515, Lavra, Matosinhos, 4455-213 Matosinhos, com sede na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Cristina Maria Peres Filipe Nogueira, Endereço: Rua Dr. Justino Cruz, n.º 110, 3.º, Sala 10, 4700-314 Braga, telefone/fax: 253268020/253268022
É administrador do devedor:
Noel Warren Varandas, Endereço: Quinta de Castelo de Baixo, Fornos, 4450-397 Castelo de Paiva, a quem é fixado domicílio na morada Quinta de Castelo de Baixo, Fornos, 4450-397 Castelo de Paiva
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.
Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE
Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
10 de Julho de 2009. - O Juiz de Direito, Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Ana Maria S. A. Barros.
302034528