Processo: 651/08.5TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Bemposta e Pires - Comércio de Marisco, Lda.
Insolvente: CONGEMAR - Distribuição de Congelados, Unipessoal, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente:
CONGEMAR. - Distribuição de Congelados, Unipessoal, Lda., NIF - 501967575, Endereço: R. dos Soeiros, 338 - 1.º Dto., 1500-023 Lisboa
Administrador da Insolvência nomeado:
António Anatalício de Jesus Dias, Endereço: Rua Poeta Bocage, 18 - 3.º Frente, 1600-581 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
8 de Julho de 2009. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, A. Barata.
302019365