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Anúncio 5801/2009, de 27 de Julho

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Sumário

Encerramento - processo n.º 651/08.5TYLSB

Texto do documento

Anúncio 5801/2009

Processo: 651/08.5TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: Bemposta e Pires - Comércio de Marisco, Lda.

Insolvente: CONGEMAR - Distribuição de Congelados, Unipessoal, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente:

CONGEMAR. - Distribuição de Congelados, Unipessoal, Lda., NIF - 501967575, Endereço: R. dos Soeiros, 338 - 1.º Dto., 1500-023 Lisboa

Administrador da Insolvência nomeado:

António Anatalício de Jesus Dias, Endereço: Rua Poeta Bocage, 18 - 3.º Frente, 1600-581 Lisboa

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;

b) Cessam as atribuições do administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;

d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.

8 de Julho de 2009. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, A. Barata.

302019365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422364.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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