Processo 694/08.9TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
N/Referência: 1384857
Data: 08-07-2009
Insolvente: Newzap - Representações Electrónicas, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é insolvente:
Newzap - Representações Electrónicas, Lda., NIF 506609421, Endereço: Alcolombal Park, Estrada Alcolombal 123, Armazém 7, 2705-903 Terrugem - Sintra
Administrador de Insolvência: Dr. Diamantino Augusto Marcos, Endereço: R. da Milharada, 31, 2.º, Esq.º, Massamá, 2745-822 Queluz
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por:
insuficiência da massa insolvente para a satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa
Efeitos do encerramento:
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do C.I.R.E - artigo 233.º, n.º 1, al. a);
Cessam as atribuições do Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e os trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. b);
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1,
al. c);
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d).
8 de Julho de 2009. - A Juíza de Direito, Maria Teresa F. Mascarenhas Garcia. - O Oficial de Justiça, Isabel David Nunes.
302039315