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Anúncio 5795/2009, de 27 de Julho

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Sumário

Publicidade de despacho de encerramento - Processo n.º 694/08.9TYLSB - 1.º Juízo

Texto do documento

Anúncio 5795/2009

Processo 694/08.9TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

N/Referência: 1384857

Data: 08-07-2009

Insolvente: Newzap - Representações Electrónicas, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é insolvente:

Newzap - Representações Electrónicas, Lda., NIF 506609421, Endereço: Alcolombal Park, Estrada Alcolombal 123, Armazém 7, 2705-903 Terrugem - Sintra

Administrador de Insolvência: Dr. Diamantino Augusto Marcos, Endereço: R. da Milharada, 31, 2.º, Esq.º, Massamá, 2745-822 Queluz

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por:

insuficiência da massa insolvente para a satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa

Efeitos do encerramento:

Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do C.I.R.E - artigo 233.º, n.º 1, al. a);

Cessam as atribuições do Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e os trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. b);

Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1,

al. c);

Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d).

8 de Julho de 2009. - A Juíza de Direito, Maria Teresa F. Mascarenhas Garcia. - O Oficial de Justiça, Isabel David Nunes.

302039315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422358.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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