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Aviso 13163/2009, de 27 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 13163/2009

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 postos de trabalho na categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º, do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 17/6/2009 do Director-Adjunto do Centro de Estudos Judiciários, no exercício de competência delegada, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Conforme informação da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), disponível na sua página electrónica, a abertura deste procedimento fica dispensada da consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.

3 - Modalidade do contrato - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

4 - Número de postos de trabalho - dois

5 - Local de trabalho - O posto de trabalho situa-se nas instalações do Centro de Estudos Judiciários no Largo do Limoeiro, em Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho, conforme mapa aprovado de pessoal aprovado para 2009 - Postos de trabalho na categoria de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico, na área de secretariado.

7 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Estabelecimento da relação jurídica de emprego público - Apenas podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, os trabalhadores que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por se tratar de actividade de natureza permanente.

10 - Nível habilitacional exigido - 12.º ano ou curso que lhe esteja equiparado, caso não se encontrem integrados na carreira para a qual o procedimento é aberto através da situação de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica este procedimento e que, não se encontrando em situação de mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

12 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido à Directora do Centro de Estudos Judiciários, Largo do Limoeiro, 1149-048 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, acompanhado de formulário tipo, devidamente preenchido, de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e disponível na página electrónica www.cej.mj.pt

13 - As candidaturas deverão ser entregues directamente na Secção de Pessoal e Expediente do Centro de Estudos Judiciários, sito no Largo do Limoeiro, 1149-048 Lisboa, ou remetidas por correio, registado, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço.

14 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar são os constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

14.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação profissional obtida, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente:

a) A habilitação académica ou curso equiparado;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Avaliação de desempenho.

14.2 - Entrevista de avaliação de competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, directamente relacionados com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduza a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

14.3 - Provas de Conhecimentos - visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções.

14.4 - Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

14.5 - Como método complementar, será adoptada a entrevista profissional de selecção, regulado no artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.6 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:

a) Avaliação curricular - 30 %

b) Entrevista de avaliação de competências - 40 %

c) Prova de conhecimentos - 30 %

d) Avaliação Psicológica - 40 %

e) Entrevista profissional de selecção - 30 %

15 - Excepcionalmente, designadamente quando o número de candidatos for igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção atrás referidos (Avaliação Curricular e Avaliação de Competências ou Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica) a entidade empregadora utilizará como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular ou a Prova de Conhecimentos.

16 - Opção por métodos de selecção - Os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, podem optar pelos métodos de selecção referidos nos pontos 14.3 e 14.4 do presente Aviso.

17 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos: A prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, incide sobre conteúdos genéricos e específicos directamente relacionados com as exigências da função, é efectuada em suporte de papel e tem a duração máxima de 1 hora e 30 minutos.

18 - Temas a avaliar:

Estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários

Formação de magistrados

Conselhos Superiores da Magistratura, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Estatutos dos magistrados judiciais e do Ministério Público.

19 - Composição do júri:

Vogais efectivos:

Presidente: Licenciada Rosaria de Fátima Cunha Mendes Santos Serra, técnica superior

1.º Vogal: Licenciada Isabel Maria Barbosa Ferreira, técnica superior

2.º Vogal: Licenciada Ana Mafalda Guedes da Torre, técnica superior

Vogais suplentes:

Licenciado Fernando Manuel Antunes Sousa Silva, técnico superior

Licenciada Lucília do Carmo Silva Perdigão, técnica superior.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º Vogal.

20 - Acesso às actas - Nos termos da alínea t) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

21 - Exclusão e notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção, nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível, nas instalações do Centro de Estudos Judiciários e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

24 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador é efectuado numa das posições remuneratórias da categoria de assistente técnico, é objecto de negociação com o Centro de Estudos Judiciários e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

25 - Igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

26 - Publicitação - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Centro de Estudos Judiciários e, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 de Julho de 2009. - O Director-Adjunto, António Carlos Duarte Fonseca.

202083866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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