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Aviso 13149/2009, de 24 de Julho

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Sumário

Regulamento Municipal de Apoio a Famílias Carenciadas

Texto do documento

Aviso 13149/2009

Regulamento Municipal de Apoio Social a Famílias Carenciadas

Gilberto Repolho dos Reis Viegas, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, torna público nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal em Reunião de 17/02/2009 e a Assembleia Municipal em Sessão de 15/06/2009 aprovaram o Regulamento Municipal de Apoio Social a Famílias Carenciadas.

Mais publicita que o mesmo esteve em Apreciação Pública durante 30 dias úteis, para cumprimento do artigo 118.º do C.P.A., não tendo sido recebidas quaisquer sugestões e ou reclamações, pelo que o mesmo se encontra em condições de ser enviado para publicação no Diário da República.

17 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Gilberto Repolho dos Reis Viegas.

Regulamento Municipal de Apoio Social a Famílias Carenciadas

Nota justificativa

A Câmara Municipal de Vila do Bispo com vista a prosseguir a estratégia de combate às desigualdades sociais, considera premente a necessidade de apoiar idosos do Concelho com menores recursos e agregados familiares em situação de maior carência económica, ao nível das suas despesas com medicação, alimentação e outros apoios pontuais (óculos e lentes; renda de casa; consultas e tratamentos dentários/próteses).

Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da lei 169/99, alterada pela 5-A, de 18 de Setembro, a Câmara Municipal de Vila do Bispo propõe a aprovação do presente Regulamento que tem por objectivo estabelecer normas para atribuição destes benefícios, de forma a contribuir para a progressiva melhoria das condições de vida da população mais carenciada.

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento destina-se à definição de critérios para atribuição de comparticipação em medicamentos, alimentos e outros apoios, bem como todo o procedimento para a concessão da mesma.

Artigo 2.º

Âmbito

A comparticipação em medicamentos, alimentos e outros apoios destina-se aos idosos e agregados familiares residentes há mais de um ano no Concelho de Vila do Bispo economicamente mais carenciados, que, por falta de meios, estão impossibilitados de ter acesso a uma qualidade de vida mais digna.

Artigo 3.º

Beneficiários

1 - Podem beneficiar destas comparticipações todos os cidadãos residentes no Concelho de Vila do Bispo, desde que cumulativamente preencham os seguintes requisitos e apresentem os respectivos comprovativos de despesas.

a) Residir e ser eleitor no concelho de Vila do Bispo há pelo menos um ano;

b) Ser pensionista/reformado ou carenciado com insuficientes meios de subsistência;

c) A média mensal dos rendimentos per capita ser:

Igual ou inferior a 70 % do Salário Mínimo Nacional em vigor para os agregados familiares constituídos por mais do que um elemento;

Igual ou inferior ao Salário Mínimo Nacional em vigor para os agregados familiares constituídos só por um elemento.

d) Para a comparticipação exclusiva na aquisição de medicamentos podem ser beneficiários os titulares de rendimentos per capita cujo valor mensal seja:

Entre os 70 % e os 77 % do SMN, no caso de agregados familiares constituídos por mais do que um elemento;

Entre os 100 % e 110 % do SMN nos agregados familiares constituídos só por um elemento.

2 - Nos termos do disposto na alínea c) do ponto anterior, o rendimento mensal per capita do agregado familiar é calculado com base na seguinte fórmula:

C= (RB/14 meses)/NP

Em que: C= Rendimento mensal per capita

RB= Rendimento Anual Bruto

NP= Número de pessoas que compõem o agregado familiar

*Do Rendimento Anual Bruto poderá ser deduzido o valor anual da renda de casa.

3 - Para efeitos deste Regulamento considera-se:

Agregado familiar - para além do requerente, as pessoas que com ele vivam em economia comum e habitação.

Rendimento - conjunto de todos os rendimentos ilíquidos e subsídios dos membros do agregado familiar.

Artigo 4.º

Processo de Candidatura

1 - O pedido de comparticipação é feito nos Serviços de Acção Social da Câmara Municipal de Vila do Bispo, mediante o preenchimento de requerimento próprio e apresentação dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade; Cartão de Contribuinte; Cartão de Beneficiário da Segurança Social (ou cartão de pensionista) do requerente e dos restantes elementos que com ele coabitam;

b) Atestado da Junta de Freguesia no qual devem constar o número de eleitor, a data de emissão e residência há mais de um ano e a composição do agregado familiar;

c) Documentos(s) comprovativo(s) dos rendimentos do agregado familiar:

Fotocópia da declaração IRS do ano transacto, ou no caso da sua inexistência declaração emitida pela Segurança Social comprovativa da situação de carência;

Fotocópia do último recibo de vencimento e ou declaração anual de pensão;

Fotocópias de despesas mensais (renda de casa, água, luz, gás, alimentação);

Fotocópias de receitas médicas (no caso de apoio para medicamentos).

d) Declaração de honra em como não beneficia simultaneamente de qualquer outro apoio destinado ao mesmo fim;

e) Declaração médica que comprove doença crónica e necessidade de medicação (no caso de apoio para medicamentos);

f) Outros documentos solicitados pela Autarquia, sempre que se considere necessário para análise do processo.

2 - Os processos de candidatura são analisados pelo Sector de Acção Social, podendo este solicitar informações e outros documentos para avaliar os processo.

3 - O facto de apresentação de uma candidatura por parte do requerente não confere ao mesmo o direito às comparticipações a que se candidata.

Artigo 5.º

Análise da Candidatura

1 - A Câmara Municipal de Vila do Bispo, através do sector de Acção Social, procederá à análise dos requerimentos.

2 - Todos os requerentes serão informados da decisão, quer de deferimento quer de indeferimento da candidatura apresentada.

3 - A Atribuição das comparticipações será recusada sempre que existam indícios seguros de que o requerente dispõe de bens e rendimentos não comprovados nos termos da alínea c) do artigo 4.º, bem como outros sinais de riqueza não compatíveis com a situação sócio-económica apurada pelo sector de Acção Social.

Artigo 6.º

Comparticipações/Benefícios

1 - Medicamentos:

a) Comparticipação financeira de 50 % do valor que compete ao utente, sobre a factura dos medicamentos;

b) A comparticipação financeira a conceder pela Câmara Municipal, nos termos da alínea anterior, tem o limite máximo de 50 euros.

2 - Alimentos:

a) Cesta básica para agregado familiar composto por 1 elemento no valor de 15 euros;

b) Cesta básica para agregado familiar composto por 2 elementos no valor de 20 euros;

c) Cesta básica para agregado familiar composto por 3 elementos no valor de 30 euros;

d) Cesta básica para agregado familiar composto por 4 ou mais elementos no valor de 40 euros.

3 - Outros apoios pontuais:

a) Óculos/ lentes - 30 % do valor suportado pelo utente (declaração Médica);

b) Consultas e tratamentos dentários/próteses - 30 % do valor suportado pelo utente (declaração médica);

c) Renda de casa - 50 % do valor suportado pelo utente (recibo de renda de casa).

4 - Os apoios serão atribuídos consoante as necessidades do agregado familiar mediante a análise do Sector de Acção Social (ex: mensalmente, trimestralmente, semestralmente, etc.).

Artigo 7.º

Obrigações dos utilizadores

Os beneficiários deverão:

a) Informar a Câmara Municipal de Vila do Bispo de todas as alterações económicas e sociais do agregado familiar;

b) As comparticipações não poderão ser utilizadas por terceiros.

Artigo 8.º

Cessação do direito de utilização

Constituem causa de cessação do direito de apoio às comparticipações:

a) As falsas declarações;

b) Recebimento de outro benefício concedido por outra entidade destinado ao mesmo fim, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e seja ponderada a situação que justifique a acumulação do apoio;

c) A alteração de residência e ou recenseamento eleitoral para fora do Concelho de Vila do Bispo;

d) A não apresentação, no prazo de 30 dias úteis, da documentação solicitada;

e) Alteração da situação económica e social.

Artigo 9.º

Validade

1 - O pedido de comparticipação tem validade de um ano, renovado mediante apresentação de novo requerimento.

2 - A renovação obedece ao procedimento estabelecido no artigo 4.º do presente Regulamento.

Artigo 10.º

Dúvidas e Omissões

Cabe à Câmara Municipal de Vila do Bispo, mediante deliberação, resolver as dúvidas e casos omissos.

Artigo 11.º

Encargos

Os encargos da aplicação do presente Regulamento serão comparticipados através de verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Revisão do Regulamento

O presente Regulamento pode ser revisto e alterado quando as alterações do mesmo sejam consideradas necessárias.

Artigo 13.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação.

17 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Gilberto Repolho dos Reis Viegas.

Aprovações:

Reunião de Câmara - 17/02/2009.

Assembleia Municipal - 15/06/2009.

301959118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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