Regulamento Municipal de Apoio Social a Famílias Carenciadas
Gilberto Repolho dos Reis Viegas, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, torna público nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal em Reunião de 17/02/2009 e a Assembleia Municipal em Sessão de 15/06/2009 aprovaram o Regulamento Municipal de Apoio Social a Famílias Carenciadas.
Mais publicita que o mesmo esteve em Apreciação Pública durante 30 dias úteis, para cumprimento do artigo 118.º do C.P.A., não tendo sido recebidas quaisquer sugestões e ou reclamações, pelo que o mesmo se encontra em condições de ser enviado para publicação no Diário da República.
17 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Gilberto Repolho dos Reis Viegas.
Regulamento Municipal de Apoio Social a Famílias Carenciadas
Nota justificativa
A Câmara Municipal de Vila do Bispo com vista a prosseguir a estratégia de combate às desigualdades sociais, considera premente a necessidade de apoiar idosos do Concelho com menores recursos e agregados familiares em situação de maior carência económica, ao nível das suas despesas com medicação, alimentação e outros apoios pontuais (óculos e lentes; renda de casa; consultas e tratamentos dentários/próteses).
Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da lei 169/99, alterada pela 5-A, de 18 de Setembro, a Câmara Municipal de Vila do Bispo propõe a aprovação do presente Regulamento que tem por objectivo estabelecer normas para atribuição destes benefícios, de forma a contribuir para a progressiva melhoria das condições de vida da população mais carenciada.
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento destina-se à definição de critérios para atribuição de comparticipação em medicamentos, alimentos e outros apoios, bem como todo o procedimento para a concessão da mesma.
Artigo 2.º
Âmbito
A comparticipação em medicamentos, alimentos e outros apoios destina-se aos idosos e agregados familiares residentes há mais de um ano no Concelho de Vila do Bispo economicamente mais carenciados, que, por falta de meios, estão impossibilitados de ter acesso a uma qualidade de vida mais digna.
Artigo 3.º
Beneficiários
1 - Podem beneficiar destas comparticipações todos os cidadãos residentes no Concelho de Vila do Bispo, desde que cumulativamente preencham os seguintes requisitos e apresentem os respectivos comprovativos de despesas.
a) Residir e ser eleitor no concelho de Vila do Bispo há pelo menos um ano;
b) Ser pensionista/reformado ou carenciado com insuficientes meios de subsistência;
c) A média mensal dos rendimentos per capita ser:
Igual ou inferior a 70 % do Salário Mínimo Nacional em vigor para os agregados familiares constituídos por mais do que um elemento;
Igual ou inferior ao Salário Mínimo Nacional em vigor para os agregados familiares constituídos só por um elemento.
d) Para a comparticipação exclusiva na aquisição de medicamentos podem ser beneficiários os titulares de rendimentos per capita cujo valor mensal seja:
Entre os 70 % e os 77 % do SMN, no caso de agregados familiares constituídos por mais do que um elemento;
Entre os 100 % e 110 % do SMN nos agregados familiares constituídos só por um elemento.
2 - Nos termos do disposto na alínea c) do ponto anterior, o rendimento mensal per capita do agregado familiar é calculado com base na seguinte fórmula:
C= (RB/14 meses)/NP
Em que: C= Rendimento mensal per capita
RB= Rendimento Anual Bruto
NP= Número de pessoas que compõem o agregado familiar
*Do Rendimento Anual Bruto poderá ser deduzido o valor anual da renda de casa.
3 - Para efeitos deste Regulamento considera-se:
Agregado familiar - para além do requerente, as pessoas que com ele vivam em economia comum e habitação.
Rendimento - conjunto de todos os rendimentos ilíquidos e subsídios dos membros do agregado familiar.
Artigo 4.º
Processo de Candidatura
1 - O pedido de comparticipação é feito nos Serviços de Acção Social da Câmara Municipal de Vila do Bispo, mediante o preenchimento de requerimento próprio e apresentação dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade; Cartão de Contribuinte; Cartão de Beneficiário da Segurança Social (ou cartão de pensionista) do requerente e dos restantes elementos que com ele coabitam;
b) Atestado da Junta de Freguesia no qual devem constar o número de eleitor, a data de emissão e residência há mais de um ano e a composição do agregado familiar;
c) Documentos(s) comprovativo(s) dos rendimentos do agregado familiar:
Fotocópia da declaração IRS do ano transacto, ou no caso da sua inexistência declaração emitida pela Segurança Social comprovativa da situação de carência;
Fotocópia do último recibo de vencimento e ou declaração anual de pensão;
Fotocópias de despesas mensais (renda de casa, água, luz, gás, alimentação);
Fotocópias de receitas médicas (no caso de apoio para medicamentos).
d) Declaração de honra em como não beneficia simultaneamente de qualquer outro apoio destinado ao mesmo fim;
e) Declaração médica que comprove doença crónica e necessidade de medicação (no caso de apoio para medicamentos);
f) Outros documentos solicitados pela Autarquia, sempre que se considere necessário para análise do processo.
2 - Os processos de candidatura são analisados pelo Sector de Acção Social, podendo este solicitar informações e outros documentos para avaliar os processo.
3 - O facto de apresentação de uma candidatura por parte do requerente não confere ao mesmo o direito às comparticipações a que se candidata.
Artigo 5.º
Análise da Candidatura
1 - A Câmara Municipal de Vila do Bispo, através do sector de Acção Social, procederá à análise dos requerimentos.
2 - Todos os requerentes serão informados da decisão, quer de deferimento quer de indeferimento da candidatura apresentada.
3 - A Atribuição das comparticipações será recusada sempre que existam indícios seguros de que o requerente dispõe de bens e rendimentos não comprovados nos termos da alínea c) do artigo 4.º, bem como outros sinais de riqueza não compatíveis com a situação sócio-económica apurada pelo sector de Acção Social.
Artigo 6.º
Comparticipações/Benefícios
1 - Medicamentos:
a) Comparticipação financeira de 50 % do valor que compete ao utente, sobre a factura dos medicamentos;
b) A comparticipação financeira a conceder pela Câmara Municipal, nos termos da alínea anterior, tem o limite máximo de 50 euros.
2 - Alimentos:
a) Cesta básica para agregado familiar composto por 1 elemento no valor de 15 euros;
b) Cesta básica para agregado familiar composto por 2 elementos no valor de 20 euros;
c) Cesta básica para agregado familiar composto por 3 elementos no valor de 30 euros;
d) Cesta básica para agregado familiar composto por 4 ou mais elementos no valor de 40 euros.
3 - Outros apoios pontuais:
a) Óculos/ lentes - 30 % do valor suportado pelo utente (declaração Médica);
b) Consultas e tratamentos dentários/próteses - 30 % do valor suportado pelo utente (declaração médica);
c) Renda de casa - 50 % do valor suportado pelo utente (recibo de renda de casa).
4 - Os apoios serão atribuídos consoante as necessidades do agregado familiar mediante a análise do Sector de Acção Social (ex: mensalmente, trimestralmente, semestralmente, etc.).
Artigo 7.º
Obrigações dos utilizadores
Os beneficiários deverão:
a) Informar a Câmara Municipal de Vila do Bispo de todas as alterações económicas e sociais do agregado familiar;
b) As comparticipações não poderão ser utilizadas por terceiros.
Artigo 8.º
Cessação do direito de utilização
Constituem causa de cessação do direito de apoio às comparticipações:
a) As falsas declarações;
b) Recebimento de outro benefício concedido por outra entidade destinado ao mesmo fim, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e seja ponderada a situação que justifique a acumulação do apoio;
c) A alteração de residência e ou recenseamento eleitoral para fora do Concelho de Vila do Bispo;
d) A não apresentação, no prazo de 30 dias úteis, da documentação solicitada;
e) Alteração da situação económica e social.
Artigo 9.º
Validade
1 - O pedido de comparticipação tem validade de um ano, renovado mediante apresentação de novo requerimento.
2 - A renovação obedece ao procedimento estabelecido no artigo 4.º do presente Regulamento.
Artigo 10.º
Dúvidas e Omissões
Cabe à Câmara Municipal de Vila do Bispo, mediante deliberação, resolver as dúvidas e casos omissos.
Artigo 11.º
Encargos
Os encargos da aplicação do presente Regulamento serão comparticipados através de verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal.
Artigo 12.º
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento pode ser revisto e alterado quando as alterações do mesmo sejam consideradas necessárias.
Artigo 13.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação.
17 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Gilberto Repolho dos Reis Viegas.
Aprovações:
Reunião de Câmara - 17/02/2009.
Assembleia Municipal - 15/06/2009.
301959118