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Edital (extracto) 747/2009, de 24 de Julho

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Sumário

Alteração do Regulamento de Venda de Lotes de Terreno para Implantação de Instalações Industriais, Comerciais e ou Serviços e Equipamentos de Utilização Colectiva da Zona Industrial

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 747/2009

Inquérito público

José Fernando da Mata Cáceres, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Portalegre:

Torna público que a Câmara Municipal usando das competências previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, deliberou em reunião ordinária realizada em 6 de Julho de 2009, aprovar a proposta de aditamento do n.º 3 do artigo 20.º e 23.º do Regulamento para Venda de Lotes de Terreno para Implantação de Instalações Industriais, Comerciais e ou Serviços e Equipamentos de Utilização Colectiva da Zona Industrial de Portalegre, e, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter à apreciação pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente edital, na 2.ª série do Diário da República.

A proposta de alteração do regulamento acima mencionado encontra-se à disposição do público no Serviço de Património desta Câmara Municipal, durante as horas de expediente.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de públicos do costume.

20 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.

202074672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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