Nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro (doravante designado por Estatuto), notifica-se Bruno Filipe Ferreira Abreu, com a categoria de assistente operacional e a exercer funções no Departamento de Higiene Urbana e Resíduos Sólidos, da Câmara Municipal de Lisboa, que por deliberação da Câmara Municipal, reunida a 1 de Abril de 2009, foi-lhe aplicada a pena de suspensão por 120 (cento e vinte) dias, suspensa na sua execução pelo período de 1 (um) ano, nos termos dos artigos 9.º, 10, e 25.º do Estatuto.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de assiduidade, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto.
Nos termos do artigo 58.º do referido diploma legal a pena produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da Lei.
16 de Julho de 2009. - O Director, Rui M. Pereira.
302056666