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Aviso 13134/2009, de 24 de Julho

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Sumário

Aplicação de pena disciplinar ao trabalhador Bruno Filipe Ferreira Abreu, com a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 13134/2009

Nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro (doravante designado por Estatuto), notifica-se Bruno Filipe Ferreira Abreu, com a categoria de assistente operacional e a exercer funções no Departamento de Higiene Urbana e Resíduos Sólidos, da Câmara Municipal de Lisboa, que por deliberação da Câmara Municipal, reunida a 1 de Abril de 2009, foi-lhe aplicada a pena de suspensão por 120 (cento e vinte) dias, suspensa na sua execução pelo período de 1 (um) ano, nos termos dos artigos 9.º, 10, e 25.º do Estatuto.

A pena foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de assiduidade, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto.

Nos termos do artigo 58.º do referido diploma legal a pena produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso.

Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da Lei.

16 de Julho de 2009. - O Director, Rui M. Pereira.

302056666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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