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Aviso 13129/2009, de 24 de Julho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para contratação de trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo - aplicação dos métodos de selecção de forma faseada

Texto do documento

Aviso 13129/2009

Procedimentos concursais comuns para contratação de trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho datado de 6 de Julho de 2009, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determinei que nos procedimentos concursais comuns para contratação de trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, aberto por aviso 10482/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 3 de Julho de 2009, em que o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 100, a aplicação dos métodos de selecção seja faseada, da seguinte forma:

a) Aplicação à totalidade dos candidatos, do primeiro método de selecção - avaliação curricular;

b) Aplicação do método da entrevista profissional de selecção apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro método, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa da aplicação do método da entrevista profissional de selecção aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades de recrutamento do procedimento concursal.

6 de Julho de 2009. - A Presidente da Câmara, Fátima Felgueiras.

302040643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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