Procedimentos concursais comuns para contratação de trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho datado de 6 de Julho de 2009, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determinei que nos procedimentos concursais comuns para contratação de trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, aberto por aviso 10482/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 3 de Julho de 2009, em que o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 100, a aplicação dos métodos de selecção seja faseada, da seguinte forma:
a) Aplicação à totalidade dos candidatos, do primeiro método de selecção - avaliação curricular;
b) Aplicação do método da entrevista profissional de selecção apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro método, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa da aplicação do método da entrevista profissional de selecção aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades de recrutamento do procedimento concursal.
6 de Julho de 2009. - A Presidente da Câmara, Fátima Felgueiras.
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