Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no artigo 23.º n.º 2 dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, e de harmonia com o prescrito no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o Conselho Directivo da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, delega no seu Presidente as competências a seguir indicadas:
1 - Assegurar a ligação com a Universidade, a Reitoria e o Ministério da Tutela nas questões de interesse para a Faculdade, para a Universidade e para o Ensino Superior;
2 - Dar execução aos actos emanados dos restantes órgãos da Faculdade;
3 - Autorizar despesa, podendo subdelegar;
4 - Propor a contratação de pessoal docente, por verbas afectas aos Departamentos ou Secção Autónoma, para leccionação de unidades curriculares especializadas de 2.º e 3.º Ciclo;
5 - Propor a contratação de bolseiros cujo salário seja suportado por receitas próprias;
6 - Estabelecer os contratos com empresas e empresários em nome individual relativos a prestação de serviços na Faculdade.
7 - Designar quem elaborará as propostas de relatório anual e de plano de actividades, sujeitando, posteriormente, estes documentos à apreciação do Conselho Directivo que decidirá do seu envio à Assembleia de Representantes da Faculdade para aprovação;
8 - Designar quem elaborará o projecto de orçamento e decidir do seu envio ao órgão competente para aprovação;
9 - Designar os responsáveis pelos Serviços da Faculdade;
10 - Os procedimentos de selecção e recrutamento, bem como de procedimento concursal, incluindo a eventual nomeação do júri.
11 - Comunicar superiormente qualquer recusa de exercício de cargo por parte de um membro da Faculdade, quando regularmente eleito ou designado nos termos dos Estatutos desta Faculdade;
12 - Nomear os responsáveis pela preparação dos Processos de Inquérito, Sindicância, Meras Averiguações e Processos disciplinares a enviar eventualmente à Comissão Disciplinar do Senado;
13 - Outorgar escrituras de constituição de associações nas quais esta Faculdade intervenha como associada, e demais actos legais que envolvam a representação da Faculdade, devendo informar o Conselho Directivo na primeira reunião após a sua realização;
14 - Estabelecer acordos, protocolos e contratos designadamente
a) Com outras instituições relativos a estágios, mobilidade e cooperação científica de docentes e discentes;
b) Com as escolas relativos à prática pedagógica supervisionada de alunos da Faculdade;
c) Com outras instituições relativos a projectos de investigação;
d) Que definam acções de concretização de cooperação protocolada.
15 - Estabelecer acordos e protocolos de cedência temporária de espaços da FCUP;
16 - Organizar os processos eleitorais relativos à Assembleia de Representantes e Conselho Pedagógico, competindo-lhe designadamente:
a) Fixar o calendário eleitoral, definindo as datas de afixação e reclamação dos cadernos eleitorais, da apresentação das listas concorrentes e a data das eleições;
b) Nomear a Comissão Eleitoral para coordenar todo o processo relativo ao acto eleitoral;
c) Comunicar ao Reitor da Universidade do Porto os resultados do acto eleitoral;
17 - Aceitar estudantes visitantes.
17 de Julho de 2009. - O Director, Pedro Ventura Alves da Silva.
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