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Despacho 31462/2008, de 10 de Dezembro

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Sumário

Exonera o ministro plenipotenciário de 1.ª classe, Pedro Luís Baptista Moitinho de Almeida das funções de Cônsul-Geral de Portugal em Macau.

Texto do documento

Despacho 31462/2008

Considerando o disposto nos artigos 5.º e 44.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, e na alínea f) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, e de acordo com a alínea b) do n.º 1 do despacho 11537/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Julho de 2007, determino que o ministro plenipotenciário de 1.ª classe do quadro n.º 1 do Ministério dos Negócios Estrangeiros - pessoal diplomático - Pedro Luís Baptista Moitinho de Almeida seja exonerado das funções de Cônsul-Geral de Portugal em Macau, com efeitos a partir de 3 de Dezembro.

20 de Novembro de 2008. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, António Fernandes da Silva Braga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/10/plain-142203.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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