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Portaria 608/2001, de 20 de Junho

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Sumário

Define os conceitos de liquidez geral, autonomia financeira e grau de cobertura do imobilizado para efeitos de avaliação da capacidade económica e financeira dos empreiteiros de obras públicas e industriais de construção civil.

Texto do documento

Portaria 608/2001
de 20 de Junho
O Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março, estabelece, no artigo 8.º, que a capacidade económica e financeira dos empreiteiros de obras públicas e industriais de construção civil é avaliada, entre outros factores, pelo equilíbrio financeiro, tendo em conta, nomeadamente, o conjunto dos indicadores de liquidez geral, autonomia financeira e grau de cobertura do imobilizado, estipulando o n.º 4 do mesmo artigo que a sua definição e valores de referência são fixados por portaria do Ministro do Equipamento Social.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:
1.º Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março, consideram-se:

a) Indicadores de liquidez geral = (existências + disponibilidades + dívidas de terceiros a curto prazo)/passivo a curto prazo;

b) Indicadores de autonomia financeira = capitais próprios/activo líquido total;

c) Indicadores do grau de cobertura do imobilizado = capitais permanentes/imobilizado líquido.

2.º Os valores de referência dos indicadores enunciados no número anterior, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março, relativos aos anos de 1997, 1998 e 1999, são:

(ver quadro no documento original)
3.º A presente portaria revoga a Portaria 412-F/99, de 4 de Junho, e a Portaria 526/2000, de 27 de Julho.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro do Equipamento Social, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado das Obras Públicas, em 23 de Maio de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 61/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-04 - Portaria 412-F/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Define a avaliação e os valores de referência dos indicadores financeiros dos empreiteiros de obras públicas e industrais de construção civil, estabelecendo que essa avaliação determinar-se-à de outros factores, pelo equilíbrio financeiro, tendo em conta a liquidez geral, a autonomia financeira e o grau de cobertura do imobilizado.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Portaria 526/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Define e atribui valores de referência aos indicadores de avaliação da capacidade económica e financeira dos empreiteiros de obras públicas e industriais de construção civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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