Despacho (extracto) 17092/2009, de 24 de Julho
Autorizado o início de licença sem vencimento de longa duração
Despacho (extracto) n.º 17092/2009
Por despacho da Directora-Geral, de 08 de Julho de 2009, foi João Gonçalo Rodrigues Calado, guarda prisional, do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, autorizado a iniciar licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 03 de Agosto de 2009. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
17 de Julho de 2009. - A Subdirectora-Geral, Julieta Nunes.
202071018
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1421863.dre.pdf .
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-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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