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Despacho (extracto) 17092/2009, de 24 de Julho

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Sumário

Autorizado o início de licença sem vencimento de longa duração

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17092/2009

Por despacho da Directora-Geral, de 08 de Julho de 2009, foi João Gonçalo Rodrigues Calado, guarda prisional, do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, autorizado a iniciar licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 03 de Agosto de 2009. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Julho de 2009. - A Subdirectora-Geral, Julieta Nunes.

202071018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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