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Despacho 17087/2009, de 24 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante do Depósito Geral de Material da Força Aérea

Texto do documento

Despacho 17087/2009

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelas alínea g) do n.º 1 e alínea b) do n.º 2 do Despacho do Comandante do CLAFA n.º 10973/2009, de 23 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de Abril de 2009, até aos montantes indicados:

a) Até (euro) 25 000,00 no Comandante do Grupo de Apoio, TCOR/TMMEL 035838-L Carlos Mendes da Silva;

b) Até (euro) 5000,00 no Comandante de Esquadra de Administração e Intendência, CAP/ADMAER 100913-D Luís Orlando da Silva Reis;

c) Até (euro) 2500,00 no Comandante de Esquadrilha de Administração, TEN/ADMAER 134651-C Joana da Visitação Pinto Machado.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante de Esquadra de Administração e Intendência, CAP/ADMAER 100913-D Luís Orlando da Silva Reis, a competência, que me foi delegada pelo despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea n.º 8577/2009, de 12 de Março de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2009, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Depósito Geral de Material da Força Aérea;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 22 de Junho de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

22 de Junho de 2009. - O Comandante, João Carlos Faleiro Gomes, COR/ADMAER.

202074153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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