Torna-se público que, por meu despacho de 29 de Maio de 2009, e obtido parecer favorável do Conselho Coordenador da Avaliação em reunião de 28 de Maio de 2009, cujo extracto se publicita em anexo, foi determinada a alteração do posicionamento remuneratório dos seguintes trabalhadores, nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro adoptando-se a fundamentação aduzida no referido parecer:
1 - Fábio Sancho Anselmo Sousa - altera para a 4.ª posição remuneratória, da categoria de técnico superior;
2 - Celeste Colaço do Rosário Sebastião - altera para a 4.ª posição remuneratória, da categoria de técnico superior;
3 - Maria de Fátima Caetano - altera para a 3.ª posição remuneratória, da categoria de técnico superior;
4 - Paula Alexandra Miguel Alves Prazeres - altera para a 3.ª posição remuneratória, da categoria de assistente técnico;
5 - Irene Pedronho Bandeira Henriques - altera para a 7.ª posição remuneratória, da categoria de assistente técnico;
6 - Armanda Beatriz Lopes dos Santos - altera para a 10.ª posição remuneratória, da categoria de assistente técnico.
ANEXO
Parecer do Conselho Coordenador de Avaliação
"Primeiro: Considerando o facto de que, atentas as verbas orçamentais disponíveis, se encontra salvaguardada a alteração da posição remuneratória de todos os trabalhadores que preenchem os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 47.º da LVCR, que constitui a regra da alteração facultativa do posicionamento remuneratório;
Segundo: Considerando que todos os trabalhadores em causa obtiveram, na sua avaliação do desempenho relativo ao ano de 2008, a menção de Relevante, contribuindo, assim, com especial relevo, para a boa prossecução dos objectivos definidos para as unidades orgânicas que integram e, bem assim, para o alcance dos objectivos estratégicos fixados para o Instituto, no seu todo.
Terceiro: Considerando que a faculdade de opção gestionária, em regime de excepção, conferida pelo artigo 48.º da LVCR, deve, sendo possível e em prol do princípio básico de justiça, incidir sobre situações em que os trabalhadores se encontram em posições remuneratórias que correspondam a níveis remuneratórios menos elevados, entendendo-se ser esse o caso dos trabalhadores constantes das propostas apresentadas;
Quarto: Considerando que a mesma faculdade deve, ainda e idealmente, ser usada na alteração de posicionamento remuneratório de trabalhadores, cuja carreira, independentemente dos motivos, tenha sofrido períodos de estagnação, de forma a adequar, caso a caso, tal posicionamento ao tempo efectivo de serviço prestado - como é o caso das trabalhadoras Maria de Fátima Caetano, Paula Alexandra Miguel Alves Prazeres, Irene Pedronho Bandeira Henriques e Armanda Beatriz Lopes dos Santos;
Quinto: Considerando que o desempenho dos trabalhadores Fábio Sancho Anselmo Sousa e Celeste Colaço do Rosário Sebastião, em especial, ainda que ponderado num breve período de tempo, foi fulcral para a obtenção dos resultados que o organismo se propôs alcançar;
O CCA é favorável à alteração excepcional do posicionamento remuneratório dos trabalhadores acima identificados, nos termos propostos."
1 de Junho de 2009. - O Presidente, Augusto Manuel Correia.
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