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Deliberação 2176/2009, de 23 de Julho

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Sumário

Empreitada de Jardim-de-Infância e Escola Básica do 1.º Ciclo de Valença - 2.ª Fase

Texto do documento

Deliberação 2176/2009

Dr. José Luís Serra Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Valença:

Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, publicita-se que esta Câmara Municipal, em sua reunião de 15 de Julho corrente, deliberou o seguinte:

Ponto 1 - Empreitada de "Jardim de Infância e Escola Básica do 1.º Ciclo de Valença - 2.ª Fase:

Foi presente o processo referente à empreitada indicada em epígrafe, do qual consta a informação que seguidamente se transcreve:

"Divisão de Urbanismo e Ambiente

Assunto: Processo da empreitada do "Jardim de Infância e Escola Básica do 1.º Ciclo de Valença - 2.ª Fase"

Local: Zona Escolar de Valença - Valença

Informação Técnica

1 - Justificação para a empreitada

Na empreitada em curso da "Remodelação e Ampliação do Jardim de Infância e Escola Básica do 1.º Ciclo de Valença" não ficaram contemplados nenhumas obras de restauro e conservação na parte interior do edifício da antiga Escola. Ora, além da idade que o edifício existente já tem, com a instalação das infra-estruturas técnicas novas, foram feitos inúmeros roços em pavimentos, paredes e tectos. Constata-se assim, que aquela parte do edifício, não apresenta condições de utilização, pelo que é necessário refazer todos os acabamentos interiores dos pavimentos, paredes e tectos. Além disso, outras partes do edifício já se apresentam em estado avançado de deterioração, como sejam as caixilharias, carpintarias e pinturas exteriores, pelo que também necessitam de obras de restauro e conservação.

Também, na empreitada em curso da "Remodelação e Ampliação do Jardim de Infância e Escola Básica do 1.º Ciclo de Valença", não foram incluídos alguns trabalhos, que no decorrer dessa empreitada se constataram serem imprescindíveis a um bom acabamento da obra, conforme constam do Orçamento anexo, os quais se incluem no presente procedimento.

2 - Procedimento a adoptar

A empreitada em curso da "Remodelação e Ampliação do Jardim de Infância e Escola Básica do 1.º Ciclo de Valença" encontra-se em fase adiantada de execução, estando a ser cumpridos os prazos contratuais, pelo que a sua conclusão ocorrerá antes do início do próximo ano lectivo, podendo as aulas ter inicio nas datas próprias. Contudo, a parte da antiga Escola destinada ao Jardim de Infância, que necessita de obras de restaura e conservação conforme referido no ponto 1, poderá hipotecar o início das aulas, caso as obras aí não sejam concluídas atempadamente.

Verifica-se assim, a existência de prioridade na adjudicação da empreitada, por forma a que a conclusão ocorra em simultâneo com a empreitada em curso, sendo que o procedimento de concurso público não o permitirá.

Face ao Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que estabelece as medidas excepcionais de contratação pública na formação de contratos de empreitadas de obras públicas no eixo prioritário da "Modernização do Parque Escolar", pode o procedimento a adoptar na presente empreitada ser o Ajuste Directo com consulta de três entidades distintas, nos termos dos artigos 5.º e 6.º do citado diploma legal, face ao preço base do concurso.

3 - Processo da empreitada do "Jardim de Infância e Escola Básica do 1.º Ciclo de Valença - 2.ª Fase"

O processo desta empreitada encontra-se completo com o projecto das obras a realizar, convite, caderno de encargos e demais elementos exigíveis pelo Código dos Contratos Públicos.

Face ao valor da estimativa orçamental, o valor base de concurso é de 315.000,00 (euro).

O prazo de execução da empreitada é de 45 dias.

4 - Entidades a convidar

Tratando-se de um Ajuste directo, as entidades a convidar deverão merecer a confiança da Câmara, demonstrada por obras recentes para o Município. Nestas circunstâncias encontram-se os seguintes empreiteiros, que se sugerem serem as entidades convidadas:

Carlos José Fernandes & C.ia, Lda.

Arlindo Correia & Filhos, S. A.

Álvaro da Costa Martins.

5 - Proposta de decisão

Face ao exposto, proponho o seguinte:

Que no procedimento da empreitada do "Jardim de Infância e Escola Básica do 1.º Ciclo de Valença - 2.ª FASE" seja adoptado o Ajuste Directo, ao abrigo do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, dada a prioridade na formação do contrato, que é incompatível com outro tipo de procedimento;

Que se aprove o convite e o caderno de encargos da empreitada do "Jardim de Infância e Escola Básica do 1.º Ciclo de Valença - 2.ª Fase" e se delibere convidar as seguintes entidades: "Carlos José Fernandes & C.ia, Lda.", "Arlindo Correia & Filhos, S. A.", Álvaro da Costa Martins";

Que se nomeie o Júri do Procedimento, que sugiro seja constituído pelos seguintes elementos: Presidente: Fernando Pereira Rodrigues, Vereador da Câmara Municipal

Vogais: Victor Manuel Pires de Araújo, Chefe da Divisão de Urbanismo e Ambiente e Nuno Vidal Pinheiro Felgueiras, Chefe da Divisão Administrativa;

Suplentes: Joaquim José Mendes Covas, Vereador da Câmara Municipal, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Jorge Manuel Rio Tinto de Azevedo, Chefe da Divisão de Saneamento Básico.

À consideração superior, Valença, 13 de Julho de 2009. O Chefe de Divisão de Urbanismo e Ambiente (a) Victor Manuel Pires de Araújo. A Câmara Municipal, depois de apreciar a transcrita informação, deliberou por maioria, com o voto contra do Vereador Sr. Dr. Rui Oliveira: Primeiro - Adoptar, no procedimento para adjudicação da empreitada indicada em epígrafe, o ajuste directo, ao abrigo do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, dada a prioridade na formação do contrato, que é incompatível com outro tipo de procedimento; Segundo - Aprovar o convite e o caderno de encargos da referida empreitada e convidar as seguintes entidades: "Carlos José Fernandes & C.ia, Lda.", "Arlindo Correia & Filhos, S. A.", Álvaro da Costa Martins";Terceiro - nomear o Júri do Procedimento, conforme a seguir se indica: Presidente: Fernando Pereira Rodrigues, Vereador da Câmara Municipal; Vogais: Victor Manuel Pires de Araújo, Chefe da Divisão de Urbanismo e Ambiente e Nuno Vidal Pinheiro Felgueiras, Chefe da Divisão Administrativa; Suplentes: Joaquim José Mendes Covas, Vereador da Câmara Municipal, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Jorge Manuel Rio Tinto de Azevedo, Chefe da Divisão de Saneamento Básico. [...].

16 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Luís Serra Rodrigues.

302063291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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