Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil
Torna-se público, nos termos e para efeitos do n.º 8 da Directiva anexa à Resolução 25/2008, de 18 de Julho, as componentes não reservadas do Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil (Partes I, II, III e Secção I da Parte IV), elaboradas aos 18 dias do mês de Maio de 2009, e entregues à Câmara Municipal de Tábua aos 17 dias de Junho de 2009, e que se encontra aberto, a seguir à publicação deste aviso, durante o prazo de 30 dias, o período de Consulta Pública durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como, à apresentação de reclamações e observações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de elaboração do Plano Municipal de Emergência, encontrando-se o processo disponível para consulta no Gabinete Municipal de Protecção Civil, nas horas normais de expediente e na página da Internet do Município de Tábua.
Durante o período referido, os interessados podem apresentar as suas observações ou sugestões e pedidos de esclarecimentos por escrito, fazendo referência ao presente aviso e Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil, em documento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tábua.
A participação poderá ainda ser feita via internet através do e-mail: geral@cm-tabua.pt.
7 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Ivo de Lima Portela.
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