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Aviso 13077/2009, de 23 de Julho

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Sumário

Participação do público para a elaboração do Plano de Pormenor da Jagunda

Texto do documento

Aviso 13077/2009

A Câmara Municipal de Seia, deliberou na sua reunião de 30/06/2009,proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Jagunda - Núcleo de Desenvolvimento Turístico.

Trata-se de um Plano que abrange uma área compreendida entre os aglomerados da Arrifana e São Martinho, pelo Aeródromo e pela Via que futuramente lhe dará acesso.

Os objectivos fundamentais do Plano consideram o desenvolvimento de um modelo de ocupação assente numa ocupação exclusivamente afecta às actividades turística e de lazer, com baixa densidade construtiva, considerando as valências de alojamento, restauração, desporto e lazer (incluindo um campo de golfe).

Assim, nos termos do estabelecido no n.º 2, do artigo 77.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 316/2007,de 19 de Setembro, que altera o Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro), informa-se que está aberto, por um período de 15 dias a contar desta data, a participação do público para a formulação de sugestões para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de elaboração deste Plano.

Mais elementos sobre o presente processo poderão ser consultados no Município durante o período normal de funcionamento ao público.

8 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Eduardo Mendes de Brito.

302020725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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