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Edital 744/2009, de 23 de Julho

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Sumário

Alteração do alvará de loteamento

Texto do documento

Edital 744/2009

Alteração ao alvará de loteamento 5684

Adolfo Amilcar, Vereador do Licenciamento Urbanístico da Câmara Municipal de Penafiel faz saber que: José António Rocha dos Reis, solicitou, a este Município, em 16 de Julho de 2004,a alteração ao lote n.º 1, do alvará de loteamento n.º 56/84, emitido em 25 de Setembro de 1984, a favor Maria Fernanda Moreira dos Reis, sito no lugar de Cadeade, da freguesia de Paço de Sousa, do concelho de Penafiel, inscrito na matriz predial rústica sob os n.os 416 e 422 parte, da freguesia de Paço de Sousa, e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 66435 e que, a mesma se encontrará, nos termos e para os efeitos do disposto no artº22 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/01 de 04 de Junho, pelo prazo de 15 dias, exposto no Átrio do Edifício de Departamento de Gestão Urbanística, na Sede da Junta de Freguesia interessada na alteração do loteamento, ou em locais por esta indicado, para efeitos de Inquérito público e para apreciação por parte de quem o deseja fazer. Qualquer observação deverá ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, em carta fechada, entregue em mão nos Serviços Administrativos Municipais ou enviada pelo correio sob registo. Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

15 de Julho de 2009. - O Vereador do Licenciamento Urbanístico, Adolfo Amílcar.

302052323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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