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Deliberação 2175/2009, de 23 de Julho

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Sumário

Escola EB 2 3 de Pombeiro (Escola Básica de Felgueiras) - procedimento de ajuste directo

Texto do documento

Deliberação 2175/2009

Escola EB 2 3 de Pombeiro (Escola Básica de Felgueiras)

Procedimento de ajuste directo

Dra. Fátima Felgueiras, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna pública, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião de 08 de Julho de 2009, do teor seguinte:

"Escola Básica de Felgueiras - Presente o projecto de execução da "Escola Básica de Felgueiras" elaborado pela sociedade "INPLENITUS, Arquitectura e Soluções, LDA.", na sequência do contrato celebrado entre o Município de Felgueiras e esta sociedade em 9 de Junho de 2009 e a informação do Director do Departamento de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos, Eng. José Ferreira, datada de 7 de Julho de 2009, em anexo.

Pelo Arq.º António Pedro Mendonça da Silva Gonçalves, foi feita a apresentação ao executivo municipal do projecto de execução da Escola Básica de Felgueiras.

Deliberação - A Câmara delibera por unanimidade aprovar o projecto de execução da Escola Básica de Felgueiras.

E considerando que:

- O Conselho Europeu, na sua reunião de 11 e 12 de Dezembro de 2008, aprovou um plano de relançamento da economia europeia, tendo decidido apoiar, em particular, para os anos de 2009 e 2010, o recurso aos procedimentos acelerados previstos nas directivas relativas aos contratos públicos, tendo em vista uma mais rápida execução do projectos públicos;

- A Comissão Europeia veio reconhecer que a natureza excepcional da actual situação económica exigia que a concretização dos pertinentes investimentos públicos revestisse um carácter de urgência, justificando a adopção dos procedimentos de contratação pública mais céleres previstos na legislação comunitária relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços;

- O Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, veio, no essencial, estabelecer medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar transitoriamente em 2009 e 2010, aplicáveis aos contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, necessários para a concretização de medidas, designadamente, no eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar.

- A construção da Escola Básica de Felgueiras se insere no âmbito do eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar.

- A execução deste investimento assume particular relevância no âmbito do processo de reordenamento e requalificação do parque escolar do ensino básico do Município, revestindo-se de especial pertinência para a melhoria das condições de utilização das instalações físicas e espaços de aprendizagem colocados à disposição da comunidade escolar.

- A intervenção visa responder aos anseios da comunidade local, suprindo, definitivamente, as necessidades registadas, contribuindo, de forma decisiva para a melhoria das condições de funcionamento e organização do parque escolar do Município.

- Entre o Município de Felgueiras e a DREN foi celebrado um "Acordo de Colaboração para a construção da Escola Básica de Felgueiras";

- A informação do Director do Departamento de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos, Eng. José Ferreira, acima mencionada, pela qual se vê que a estimativa orçamental da obra se contém nos limites previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro;

A Câmara delibera também com base nos pressupostos atrás enunciados e nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1, a), 2, 3, 5 e 7 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, e ainda do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 6.º ambos do mesmo diploma estabelecer como enquadrável no eixo prioritário "Modernização do Parque Escolar" o investimento denominado "Escola Básica de Felgueiras" e adoptar o procedimento de ajuste directo para execução da empreitada desse investimento. Publicite-se nos termos legais. Baixe ao Departamento de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos para que elabore as peças necessárias à abertura do procedimento, tornando-se presente à próxima reunião do executivo para deliberação.

Delibera finalmente, relativamente ao mobiliário e equipamento da Escola Básica de Felgueiras, e tendo em atenção à já referida informação do Director do Departamento de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos bem como a estimativa orçamental apresentada pelo projectista e uma vez que o valor não se enquadra nos limites estabelecidos no n.º 2 do artigo 5.º do citado Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, determinar a abertura de procedimento de concurso público com publicitação do JOUE para aquisição do mobiliário e equipamento da Escola Básica de Felgueiras, com base no projecto agora aprovado. Baixe ao Departamento Económico e Financeiro para que elabore as peças necessárias à abertura do procedimento para a aquisição do mobiliário e equipamento da Escola Básica de Felgueiras, tornando-se presente à próxima reunião do executivo para deliberação.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade."

10 de Julho de 2009. - A Presidente da Câmara, Fátima Felgueiras.

302044329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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