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Deliberação 2172/2009, de 23 de Julho

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Sumário

Programa para esta intervenção prevê a construção de um edifício escolar com 15 salas de aula, sendo 3 salas de actividades para o jardim-de-infância, e 12 salas de aula para a escola primária, com os respectivos espaços de apoio

Texto do documento

Deliberação 2172/2009

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Braga na sua reunião realizada no dia 14/05/2009, deliberou, no âmbito do Plano de Relançamento da Economia Europeia consagrado através do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, considerar o Centro Escolar de S. Frutuoso, em Montélios - Real, como uma acção integrada no eixo prioritário da "Modernização do Parque Escolar" e estabelecer a prioridade deste investimento, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do referido diploma, com vista a seguir-se o procedimento por Ajuste Directo, consignado no seu artigo 5.º

Nos termos definidos no artigo 6.º de tal diploma legal deliberou-se em reunião ordinária realizada em 05/03/2009 proceder ao convite das seguintes entidades: Arlindo Correia & Filhos, S. A.; Britalar, S. A.; Cantinhos, S. A.; Casais - Construção e Engenharia, S. A.; Domingos Carvalho, S. A.; Eusébios, S. A.; F.D.O. - Construções, S. A.; Fernando M. Fernandes, Lda.; J. Gomes - Sociedade de Construções do Cávado, S. A.; Mota - Engil, S. A.; Sá Machado & Filhos, S. A.; Soares da Costa, S. A.

15 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

302050574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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