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Deliberação 2170/2009, de 23 de Julho

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Sumário

O programa para esta intervenção prevê a ampliação e a requalificação da Escola EB1 das Parretas

Texto do documento

Deliberação 2170/2009

Requalificação da Escola EB1 das Parretas (2.ª fase) - Real

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Braga na sua reunião realizada no dia 14/05/2009, deliberou, no âmbito do Plano de Relançamento da Economia Europeia consagrado através do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, considerar a Requalificação da Escola EB1 das Parretas (2.ª Fase) - Real, como uma acção integrada no eixo prioritário da "Modernização do Parque Escolar" e estabelecer a prioridade deste investimento, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do referido diploma, com vista a seguir-se o procedimento por Ajuste Directo, consignado no seu artigo 5.º

Nos termos definidos no artigo 6.º de tal diploma legal deliberou-se em reunião ordinária realizada em 05/03/2009 proceder ao convite das seguintes entidades: António Peixoto Dias, Lda.; Antunes & Durães, Lda.; Artur da Silva Ribeiro, Lda.; Brás de Faria Macedo & Filhos, Lda.; Cifil, Lda.; Construtora da Loureira, Lda.; Fuste - Construção Imobiliária, S. A.; J. & J.M. Araújo, Lda.; Jacinto Antunes da Silva, Lda.; Joaquim Macedo de Lima, Lda.; Soares & Filhos, Lda. e Soares & Grego, Lda.

7 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

302034999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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