Considerando a entrada em vigor dos novos estatutos;
Considerando que cinco dias após a sua entrada em vigor cessam funções os membros do Conselho Directivo, com excepção do seu Presidente que passa a ter as competências atribuídas ao Presidente da Escola;
Considerando, assim, que importa nomear dois novos vice-presidentes;
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º dos estatutos do ISCAP, homologados pelo Despacho 15834/2009, de 10 de Julho, publicados na 2.ª série do Diário da República n.º 132 da mesma data, nomeio vice-presidentes, por urgente conveniência de serviço, os professores adjuntos desta Escola, Olímpio de Jesus Pereira Sousa Castilho e Anabela Mesquita Teixeira Sarmento.
Os vice-presidentes agora nomeados exercerão as competências que lhes forem delegadas em despacho autónomo.
Nos termos do artigo 20.º dos estatutos designo o vice-presidente Olímpio de Jesus Pereira Sousa Castilho para me substituir sempre que necessário.
17 de Julho de 2009. - O Presidente, Fernando José Malheiro de Magalhães.
202065779