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Aviso 13057/2009, de 23 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento de um trabalhador, com vista à constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo

Texto do documento

Aviso 13057/2009

Procedimento concursal de recrutamento de um trabalhador, com vista à constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo.

1 - Para os devidos se torna público que, por despacho de 24 de Junho de 2009, do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança e nos termos do regime previsto sobre esta matéria, constante no disposto no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1, 3 e 4 do artigo 7.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal de recrutamento de um trabalhador, com vista à constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo prazo de três anos renovável nos termos do n.º 2 da mesma Lei, a fim de proceder-se ao preenchimento de um posto de trabalho no Mapa de Pessoal da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança, na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, na área temática de Ciências Naturais, Biotecnologia, Gestão e Contabilidade.

2 - Identificação do posto de trabalho - carreira e categoria - técnico superior:

Número de postos de trabalho - 1;

Local de trabalho - 1 lugar - Centro de Investigação de Montanha (CIMO) sediada na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança, sito na Quinta Santa Apolónia, 5301-854 Bragança.

2.1 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com o IPB e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

3 - Descrição Sumária das funções: Funções de natureza executiva no âmbito da gestão de Unidades de Investigação (UI), para além das previstas para esta categoria profissional.

Desenvolve funções de expediente, arquivo, acompanhamento da execução financeira de programas de financiamento, gestão financeira de Unidades de Investigação, contabilização da produtividade científica, preenchimento das bases de dados disponibilizados e exigidas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) e outras estruturas do Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) relativas às várias vertentes de actuação das Unidades de Investigação, divulgação de informação sobre os vários programas de financiamento de actividades científicas.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

4.2 - Nível habilitacional exigido - licenciatura no âmbito das Ciências Naturais, Biotecnologia, Gestão e Contabilidade;

4.3 - Perfil pretendido:

a) Formação no âmbito das Ciências Naturais, Biotecnologia, Gestão e Contabilidade;

b) Experiência profissional em gestão de Ciências e Tecnologias;

c) Autonomia, iniciativa e capacidade de decisão.

5 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, para Quinta Santa Apolónia, 5301-854 Bragança, remetidos por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo afixado.

5.1 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Curriculum vitae detalhado, com a indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas e respectivos períodos);

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade, ou cartão do cidadão;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais e respectiva duração e carga horária (especializações, seminários, acções de formação);

e) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito;

5.2 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo serviço que os emite.

6 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Bragança ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos constantes do respectivo processo individual, devendo, porém, mencioná-lo expressamente no requerimento de admissão.

7 - Métodos de selecção: os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, conforme o disposto nas alíneas a e b) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.1 - Avaliação curricular (AC): será expressa de 0 a 20 valores em resultado da média das componentes;

7.2 - Habilitações literárias (HL), serão contabilizados os graus académicos de licenciatura pós e pré-bolonha, mestrado e doutoramento, respectivamente pela atribuição da seguinte valorização: 14, 16, 18 e 20 valores;

7.3 - Formação profissional (FP), cursos de formação profissional frequentados no âmbito do conteúdo funcional a desenvolver, contabilizados pelo número de horas de formação, cabendo ao candidato com maior número de horas a classificação máxima de 20 valores, sendo os restantes candidatos avaliados proporcionalmente em função do número de horas de formação;

7.4 - Experiência profissional (EP), número de anos de trabalho desenvolvido no âmbito do conteúdo funcional, contabilizada pelo número de anos arredondado às décimas, cabendo ao candidato com maior número de anos a classificação máxima de 20 valores, sendo os restantes candidatos avaliados proporcionalmente em função do número de anos de trabalho;

A avaliação curricular será então obtida pela seguinte fórmula;

AC = (HL x 0.20 + FP x 0.30 + EP x 0.50)

7.5 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): será avaliada segundo as menções qualitativas de:

Elevado (18 a 20 valores);

Bom (15 a 17 valores);

Suficiente (10 a 14 valores);

Reduzido (7 a 9 valores);

Insuficiente (menos de 7 valores).

A EAC visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o cargo.

A entrevista será avaliada pelos seguintes itens:

a) Sentido crítico: avaliação da capacidade de análise crítica do candidato e respectiva fundamentação, face à resolução de situações que lhe são apresentadas;

b) Competência técnica: avaliação do conhecimento das funções a desempenhar, bem como a competência técnica e aptidão para o exercício das mesmas;

c) Motivação e adequação: avaliação do interesse do candidato pelas funções inerentes ao lugar em concurso, bem como da sua adequação;

8 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética simples das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

CF = 50 % x AC + 50 % x EAC

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências.

8.1 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção (avaliação curricular ou entrevista de avaliação de competências), consideram-se excluídos da valoração final;

8.2 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Composição do júri: de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Presidente - Professor Doutor Jaime Camilo Afonso Maldonado Pires;

1.º vogal efectivo - Professor Doutor Manuel Ângelo Rosa Rodrigues;

2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria de Jesus Rodrigues Caldeireiro Nunes;

1.º vogal suplente - Professor Doutor Amílcar António Teiga Teixeira;

2.º vogal suplente - Dr. Fernando António Torrão Fernandes.

16 de Julho de 2009. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

202059785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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