1. Nos termos do n.º 2 e 3 do artigo 6.º, artigo 9.º, 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 20 de Abril de 2009 do Administrador dos SASUL, no uso de competência delegada, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República, para 5 Assistentes Operacionais conforme determina o artigo 26.º da referida Portaria.
2 - Modalidade de contrato: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado.
3 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de recrutamento (ECCRS), que suspendeu durante um ano a obrigatoriedade de consulta a esta entidade.
4 - Número de lugares:
Ref.ª 1- 3 Assistente Operacional (empregada de andar/quarto).
Ref.ª 2- 1 Assistente Operacional (vigilante).
Ref.ª 3- 1 Assistente Operacional (Operadora de Lavandaria).
5 - Local de trabalho: O posto de trabalho situa-se nas instalações dos SASUL em Lisboa.
6 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref.ª 1-Assistente Operacional (empregada andar/quarto) - Ocupa-se do asseio e arranjo dos quartos, dos corredores e locais de estar e casas de banho, troca de roupas de cama.
Ref.ª 2-Assistente Operacional (vigilante) -Colabora na assistência a prestar às crianças do Jardim Infância de acordo com orientações recebidas pela Educadora de Infância, designadamente no recreio, no repouso, nas refeições de modo a proporcionar uma estadia saudável às crianças.
Ref.ª 3- Assistente Operacional (Operadora de Lavandaria) - Ocupa-se da lavagem da roupa manual ou mecânica, dos trabalhos de engomadoria e dobragem por processos manuais ou mecânicos, arrumação e distribuição das roupas.
7 - Constituição remuneratória: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 - Necessidade de contratação: Os SASUL previram estas contratações no mapa de pessoal.
10 - No presente procedimento concursal, é obrigatório a existência de uma relação Jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.
11 - Nível habilitacional - escolaridade obrigatória de acordo com a idade.
12 - Enquadramento legal - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e Decreto - Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de Julho.
13 - Condições preferenciais:
Experiência nas tarefas definidas na caracterização do posto de trabalho.
A vigilante deve possuir o curso técnico profissional de animação sócio cultural, assistente familiar, ou outro curso na área de acompanhamento de crianças.
14 - Indicações de que não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
15 - Métodos de selecção:
Este procedimento concursal comum de recrutamento é urgente devido às saídas por aposentação e de denúncias de contratos e à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes às várias áreas dos SASUL, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2 do artigo 6.º do artigo 7.º da Portaria os candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
a) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional dos últimos 3 anos, a avaliação de desempenho nos últimos 3 anos inerentes ao posto de trabalho a que se candidata.
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
As ponderações para a valoração final são as seguintes:
a) Avaliação Curricular (AV) - 70 %.
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %.
16 - Cada método de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 17.º da Portaria.
A valoração de cada método de selecção e a valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 em cada método.
17 - Formalização das candidaturas:
a) A apresentação das candidaturas deverá ser formalizada em formulário tipo devidamente assinado, conforme Despacho 11321/2009, de 17 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 89, de 8 de Maio, do Ministério de Estado e das Finanças.
b) O formulário está disponível no sítio internet da DGAEP em www dgap.gov.pt ou no sítio da página electrónica dos SASUL (info@sas.ul.pt) devendo ser entregue na Secção de Pessoal Expediente e Economato, sita na Av.ª da República, n.º 84-6.º 1600-205 Lisboa, ou remetido pelo correio, expedido até ao último dia do prazo fixado.
c) Não são admitidas candidaturas remetidas por correio electrónico.
18 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae datado e assinado.
b) Fotocópias das habilitações literárias e de formação profissional relacionadas com a área do posto de trabalho a que se candidata.
c) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou, na caso dos trabalhadores em SME, complementado com fotocópias das fichas do SIADAP.
d) Declaração em como se encontra nos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do ponto 8 do aviso.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
20 - O presente aviso será publicado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidasnos termos da lei.
22 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Júri do Concurso
Presidente: Licenciada Maria Deolinda Ferreira Saraiva.
Chefe de Divisão dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa.
Vogais efectivos: 1.º Vogal - Licenciada Rita Maria Vivas Pestana Casquilho Almeida Santos.
Técnica Superior dos SASUL
2.ª Vogal - Licenciada Dora Maria Luz Coelho Xavier
Técnica Superior dos SASUL
Vogais suplentes: Licenciada Ana Isabel Ribeiro Almeida Chantre Ramos
Técnica Superior dos SASUL
Licenciada Maria Georgina Alves
Técnica Superior dos SASUL
29 de Junho de 2009. - O Administrador, Luís Alberto Nascimento Fernandes.
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