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Despacho 17062/2009, de 23 de Julho

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 17062/2009

Delegação de competências do conselho científico

I - Tendo presente o Regimento do conselho científico do Instituto Superior Técnico aprovado na sua reunião de 8 de Julho de 2009 decido, ao abrigo do disposto no artigo 2.º no. 4, subdelegar as seguintes competências que em mim foram delegadas pelo conselho científico ou pelo Reitor da Universidade.

1 - Assegurar todo expediente relativo a contratações de pessoal docente e investigador, incluindo, nomeadamente, as contratações, as renovações, as promoções e as rescisões, na Professora Helena Maria Dos Santos Geirinhas Ramos, Vice-Presidente do Conselho Cientifico.

2 - Dar parecer sobre os pedidos de licenças, incluindo sabáticas, e de acumulação de funções de docentes e investigadores, ouvidos os Presidentes das unidades e estruturas envolvidas, na Professora Helena Maria Dos Santos Geirinhas Ramos, Vice-Presidente do Conselho Cientifico.

3 - Declarar o interesse científico em deslocações em serviço de docentes e investigadores integrados em Departamentos nos Professores indicados no Anexo A a este despacho, que exercem, nos termos do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, as funções de Presidentes de Departamento.

4 - Declarar o interesse científico em deslocações em serviço de investigadores e bolseiros que estejam apenas integrados em Unidades de Investigação nos Professores ou Investigadores indicados no Anexo B a este despacho, que exercem, nos termos do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, as funções de Presidentes de Unidades de Investigação.

5 - Declarar o interesse científico em deslocações em serviço das individualidades identificadas nos Anexos A e B na Professora Helena Maria Dos Santos Geirinhas Ramos, Vice-Presidente do Conselho Cientifico.

6 - Dar parecer sobre as propostas de distribuição de serviço docente apresentadas pelas unidades e estruturas envolvidas e o envio para homologação ao Presidente do Instituto Superior Técnico, nos Professores indicados no Anexo A a este despacho, que exercem, nos termos do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, as funções de Presidentes de Departamento.

7 - Aprovar a atribuição de responsabilidades de unidades curriculares da responsabilidade de Departamentos, sempre que estes integrem pelo menos 5 Professores Catedráticos, nos Professores indicados no Anexo A que presidam a estes Departamentos.

8 - Designar os júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura e mestrado (Bolonha) desde que aqueles estejam conforme com as normas regulamentares e tenham sido antecedidas da audição das unidades e estruturas envolvidas, na Professora Maria Teresa Nogueira Leal Da Silva Duarte, Vice-Presidente do Conselho Cientifico.

9 - Designar os júris de equivalência ao grau de mestre (Bolonha) desde que aqueles estejam conforme com as normas regulamentares e tenham sido antecedidas da audição das unidades e estruturas envolvidas, na Professora Maria Teresa Nogueira Leal Da Silva Duarte, Vice-Presidente do Conselho Cientifico.

10 - Homologar as deliberações de júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura e mestrado (Bolonha), de júris de equivalência ao grau de mestre (Bolonha) e da Comissão Permanente de Equivalências sobre reconhecimento de graus e percursos de estudo de 1.º e 2.º Ciclo, desde que aquelas estejam conforme com as normas regulamentares e tenham sido antecedidas da audição das unidades e estruturas envolvidas, na Professora Maria Teresa Nogueira Leal Da Silva Duarte, Vice-Presidente do Conselho Cientifico.

11 - Instruir e decidir sobre o processo de reconhecimento da totalidade dos direitos inerentes à titularidade de graus, dos titulares de graus académicos conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras cujo nível, objectivos e natureza sejam idênticos aos dos graus de licenciado ou mestre (Bolonha) conferidos por instituições de ensino superior Portuguesas, a realizar por meio de registo prévio de diploma, na Professora Maria Teresa Nogueira Leal Da Silva Duarte, Vice-Presidente do Conselho Cientifico. O disposto neste ponto carece de comunicação ao Reitor, a realizar no prazo máximo de dois dias após a realização do registo e deve ser instruído com cópia dos documentos referidos nas alíneas a) b) e c) do artigo 10.º da Portaria 29/2008 de 10 de Janeiro.

12 - Assegurar todo expediente de assuntos científicos relacionados com a atribuição de graus e diplomas académicos de 1.º e 2.º Ciclo, desde que estejam em conformidade com as normas regulamentares, na Professora Maria Teresa Nogueira Leal Da Silva Duarte, Vice-Presidente do Conselho Cientifico.

13 - Decidir os prazos de candidatura, de matrícula e inscrição e calendário lectivo dos cursos de mestrado (Bolonha), desde que estejam em conformidade com as normas regulamentares, na Professora Maria Teresa Nogueira Leal Da Silva Duarte, Vice-Presidente do Conselho Cientifico.

14 - Emitir parecer sobre as queixas e providências a que se refere a alínea g) do n.º 10 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, relativas a cursos de 1.º e 2.º Ciclos, na Professora Maria Teresa Nogueira Leal Da Silva Duarte, Vice-Presidente do Conselho Cientifico.

15 - Designar os júris de reconhecimento de habilitações a nível de mestrado (Pré-Bolonha) desde que aqueles estejam conforme com as normas regulamentares e tenham sido antecedidas da audição das unidades e estruturas envolvidas, no Professor Luís Miguel De Oliveira E Silva, Vice-Presidente do Conselho Cientifico.

16 - Designar os júris de equivalência ao grau de mestre (Pré-Bolonha) desde que aqueles estejam conforme com as normas regulamentares e tenham sido antecedidas da audição das unidades e estruturas envolvidas, no Professor Luís Miguel de Oliveira E Silva, Vice-Presidente do Conselho Cientifico.

17 - Designar os júris de provas de aptidão pedagógica e capacidade científica e de mestrados (Pré-Bolonha) desde que aqueles estejam conforme com as normas regulamentares e tenham sido antecedidas da audição das unidades e estruturas envolvidas, no Professor Luís Miguel De Oliveira E Silva, Vice-Presidente do Conselho Cientifico.

18 - Homologar as deliberações de júris de reconhecimento de habilitações a nível de mestrado (Pré-Bolonha), de júris de equivalência ao grau de mestre (Pré-Bolonha), de júris de provas de aptidão pedagógica e capacidade científica e de mestrados (Pré-Bolonha) e da Comissão Permanente de Equivalências sobre reconhecimento de graus e percursos de estudo de 3.º Ciclo, desde que aquelas estejam conforme com as normas regulamentares e tenham sido antecedidas da audição das unidades e estruturas envolvidas, no Professor Luís Miguel De Oliveira E Silva, Vice-Presidente do Conselho Cientifico.

19 - Instruir e decidir sobre o processo de reconhecimento da totalidade dos direitos inerentes à titularidade de graus, dos titulares de graus académicos conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras cujo nível, objectivos e natureza sejam idênticos aos dos graus de mestre (Pré-Bolonha) ou doutor conferidos por instituições de ensino superior Portuguesas, a realizar por meio de registo prévio de diploma, no Professor Luís Miguel De Oliveira E Silva, Vice-Presidente do Conselho Cientifico. O disposto neste ponto carece de comunicação ao Reitor, a realizar no prazo máximo de dois dias após a realização do registo e deve ser instruído com cópia dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do artigo 10.º da Portaria 29/2008 de 10 de Janeiro.

20 - Assegurar todo expediente de assuntos científicos relacionados com a atribuição de graus e diplomas académicos de 3.º Ciclo, desde que estejam em conformidade com as normas regulamentares, no Professor Luís Miguel De Oliveira E Silva, Vice-Presidente do Conselho Cientifico.

21 - Emitir parecer sobre as queixas e providências a que se refere a alínea g) do n.º 10 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, relativas a cursos de 3.º Ciclo, no Professor Luís Miguel De Oliveira E Silva, Vice-Presidente do Conselho Cientifico.

22 - Designar os júris das provas das unidades curriculares de dissertação de mestrado, ouvidas as unidades e estruturas envolvidas e desde que estejam em conformidade com as normas regulamentares, nos Professores indicados no Anexo C a este despacho, que exercem, nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, as funções de Coordenadores de curso de Mestrado ou Mestrado Integrado e desde que o candidato não seja orientado pelo subdelegado. Sendo este o caso a presente subdelegação é feita na Professora Maria Teresa Nogueira Leal Da Silva Duarte, Vice-Presidente do Conselho Cientifico.

23 - Presidir aos júris das provas das unidades curriculares de dissertação de mestrado nos Professores indicados no Anexo C a este despacho, que exercem, nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, as funções de Coordenadores de curso de Mestrado ou Mestrado Integrado com a faculdade de estes poderem subdelegar esta competência nos Professores indicados no Anexo D a este despacho, que exercem, nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, as funções de membros das Comissões Científicas de curso de Mestrado ou de Mestrado Integrado.

24 - Assegurar o envio da versão final das dissertações das unidades curriculares de dissertação de mestrado à Biblioteca do Instituto Superior Técnico, após verificação que as mesmas estão em conformidade com as normas regulamentares, nos Professores indicados no Anexo C a este despacho, que exercem, nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, as funções de Coordenadores de curso de Mestrado ou Mestrado Integrado.

25 - Assegurar o envio das actas dos júris das dissertações das unidades curriculares de dissertação de mestrado ao conselho científico para homologação final, após verificação que as mesmas estão em conformidade com as normas regulamentares, nos Professores indicados no Anexo C a este despacho, que exercem, nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, as funções de Coordenadores de curso de Mestrado ou Mestrado Integrado.

26 - Homologar as actas dos júris das dissertações das unidades curriculares de dissertação de mestrado, na Professora Maria Teresa Nogueira Leal Da Silva Duarte, Vice-Presidente do Conselho Cientifico.

27 - Assegurar o expediente relativo à designação dos membros das Comissões de Acompanhamento de Teses (CAT), sob proposta dos orientadores, ouvidos os Professores Catedráticos das áreas científicas que sejam concorrentes para o tema da dissertação e desde que estejam em conformidade com as normas regulamentares, nos Professores indicados no Anexo C a este despacho, que exercem, nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, as funções de Coordenadores de curso de Doutoramento.

28 - Assegurar o expediente relativo a alterações a programas de trabalho de doutoramento, ouvidos os orientadores e os Professores Catedráticos das áreas científicas que sejam concorrentes para o tema da dissertação e desde que estejam em conformidade com as normas regulamentares, nos Professores indicados no Anexo C a este despacho, que exercem, nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, as funções de Coordenadores de curso de Doutoramento.

29 - Assegurar o expediente relativo a pedidos de alteração de orientadores, ouvidos os interessados e os Professores Catedráticos das áreas científicas que sejam concorrentes para o tema da dissertação e desde que estejam em conformidade com as normas regulamentares, nos Professores indicados no Anexo C a este despacho, que exercem, nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, as funções de Coordenadores de curso de Doutoramento.

30 - Designar os júris de provas de doutoramento, sob proposta dos orientadores, ouvidos os Professores Catedráticos das áreas científicas que sejam concorrentes para o tema da dissertação e desde que estejam em conformidade com as normas regulamentares, nos Professores indicados no Anexo C a este despacho, que exercem, nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, as funções de Coordenadores de curso de Doutoramento e desde que o candidato não seja orientado pelo subdelegado. Sendo este o caso a presente subdelegação é feita no Professor Luís Miguel De Oliveira E Silva, Vice-Presidente do Conselho Cientifico.

31 - Presidir aos júris de provas de doutoramento, nos Professores indicados no Anexo E a este despacho, que sejam Professores Catedráticos e exercem, nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, as funções de membros das Comissões Científicas de curso de Doutoramento respectivo, os quais, não havendo uma expressa e prévia escolha pelo delegante, decidirão entre si quem exercerá esta competência, detendo nesta votação o voto de qualidade o Professor Catedrático que seja o mais antigo e de categoria mais elevada. A Presidência do júri de doutoramento não poderá ser, no entanto, exercida por quem exerça a qualidade de orientador do candidato.

II - São, desde já, ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os actos praticados com base nesta deliberação, desde a presente data até à da sua publicação.

III - Sempre que se verificarem alterações aos anexos a este despacho, serão apenas publicadas estas.

17 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Científico, Paulo António Firme Martins.

ANEXO A

Presidentes de Departamento do Instituto Superior Técnico

(ver documento original)

ANEXO B

Presidentes de Unidades de Investigação Próprias do Instituto Superior Técnico

(ver documento original)

ANEXO C

Coordenadores de Cursos de Mestrado, Mestrado Integrado e Doutoramento do Instituto Superior Técnico

(ver documento original)

ANEXO D

Membros de Comissões Científicas de Cursos de Mestrado e Mestrado Integrado do Instituto Superior Técnico

(ver documento original)

ANEXO E

Membros de Comissões Científicas de Cursos de Doutoramento do Instituto Superior Técnico

(ver documento original)

202069318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421710.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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