Delegação de competências
O conselho de gestão da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa reuniu no dia 23 de Junho de 2009, com as presenças do director, Prof. Doutor José Manuel Fernandes e Fernandes, que presidiu, e dos vogais, Professor Doutor Joaquim Alexandre Ribeiro, subdirector, e o mestre David João Varela Xavier, secretário-coordenador.
Ao abrigo do artigo n.º 95.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, de acordo com os artigos 43.º a 46.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 6455/2009, do reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de Fevereiro de 2009, e ainda nos termos do artigo 17.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de gestão da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa deliberou o seguinte:
1 - Delegar:
a) No director, Prof. Doutor José Manuel Fernandes e Fernandes, a competência para autorizar despesas e pagamentos de bens ou serviços, até ao montante de (euro) 125 000;
b) No subdirector, Professor Doutor Joaquim Alexandre Ribeiro, a competência para autorizar despesas e pagamentos de bens ou serviços, até ao montante de (euro) 75 000;
c) No secretário -coordenador, mestre David João Varela Xavier, a competência para autorizar despesas e pagamentos com a aquisição de bens ou serviços até ao montante de (euro) 12 500;
Os montantes referidos não incluem o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
2 - Deliberou ainda o conselho de gestão que os meios de pagamento apenas serão válidos com a aposição das assinaturas de dois dos seus membros ou da Chefe de Divisão da Área Administrativa.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos membros do conselho de gestão em exercício desde o dia 23 de Junho de 2009, no âmbito definido pela presente deliberação.
23 de Junho de 2009. - O Presidente do Conselho de Gestão, José Manuel Fernandes e Fernandes.
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