Delegação de competências no Director dos Serviços Administrativos
De harmonia com o disposto no artigo 50.º, n.º 4, dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008 e publicados na 2.ª série do Diário da República de 22 de Dezembro, o Conselho de Gestão da Universidade dos Açores delibera que, na ausência ou impedimento do Administrador da Universidade dos Açores, o Director dos Serviços Administrativos, Mestre Francisco José Massa Flor Franco, é competente, para junto com qualquer dos outros membros deste órgão, obrigar financeiramente perante terceiros. Ao abrigo das disposições citadas, o Conselho de Gestão da Universidade dos Açores delibera ainda que o Director dos Serviços Administrativos, Mestre Francisco José Massa Flor Franco, é competente para, isoladamente, efectuar, junto da Direcção-Geral do Orçamento, pedidos de libertação de créditos e de alterações orçamentais que careçam de despacho de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, bem como para comunicar alterações orçamentais que não careçam da autorização referida.
A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
17 de Julho de 2009. - Pelo Conselho de Gestão, Jorge Manuel Rosa de Medeiros.
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