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Aviso 13050/2009, de 23 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Tribunal da Relação de Coimbra

Texto do documento

Aviso 13050/2009

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Tribunal da Relação de Coimbra

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 50.º, n.os 2 a 4 e 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 4.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho de 2009/07/15, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Tribunal da Relação de Coimbra, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, conforme orientação publicitada pela DGAEP.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009.

4 - Local de trabalho - Tribunal da Relação de Coimbra, sito na Rua da Sofia, Coimbra.

5 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho a preencher correspondem funções de coordenação, orientação e supervisão dos Serviços Administrativos - incluindo a área financeira e de Recursos Humanos - tendo como especificidade a tramitação de procedimentos relacionados com os Estatutos das magistraturas e funcionários judiciais bem como da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais; preparação e organização dos documentos previsionais, suas revisões e alterações bem como os de prestações de contas; análise financeira e controlo da execução orçamental; análise dos processos administrativos; controlo interno; realização de informações técnicas de apoio à decisão superior no domínio financeiro, de recursos humanos e de formação profissional; definição e avaliação de indicadores de gestão de recursos humanos.

6 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Posicionamento Remuneratório - nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com o Tribunal da Relação de Coimbra e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos de admissão - poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas:

8.1 - Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Sejam titulares do grau de licenciatura em Contabilidade e Auditoria, não se considerando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Constituem factores preferenciais a experiência comprovada de, pelo menos, 3 anos nas áreas de actividade identificadas em 5 incluindo o domínio do software específico para a gestão financeira e de recursos humanos, nomeadamente, das aplicações informáticas SIC e SRH; conhecimentos de informática na óptica do utilizador e formação académica e profissional nas áreas de contabilidade, finanças públicas e gestão orçamental, em especial ser detentor do FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do TRC, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita presente procedimento.

11 - Formalização das candidaturas

11.1 - Prazo de candidatura - 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República;

11.2 - Forma de apresentação da candidatura - as candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente do Tribunal da Relação de Coimbra e formalizadas em suporte papel, mediante preenchimento do formulário tipo, nos termos do Despacho (extracto) n.º 11321/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível no sitio da Internet www.trc.pt, o qual deverá ser acompanhado pelos documentos a seguir indicados, não havendo a possibilidade de os apresentar por via electrónica:

a) Currículo profissional;

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;

d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove de forma inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas;

e) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que exerce funções; e avaliação do desempenho nos últimos três anos;

f) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e susceptíveis de influírem na avaliação.

11.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto anterior, aos candidatos que se encontrem a exercer funções no Tribunal da Relação de Coimbra, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais e que serão, oficiosamente, entregues ao júri do processamento pela área de pessoal dos Serviços Administrativos.

12 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos do Tribunal da Relação de Coimbra (das 9h às 12.30 e das 13.30 às 16.00), sito no Palácio da Justiça, Rua da Sofia, 3004-501, Coimbra, ou remetidas através de correio registado com aviso de recepção, até ao limite do prazo.

13 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

14 - Métodos de selecção

14.1 - Considerando a urgência do presente recrutamento, e, nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos n.º s 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório: Avaliação Curricular, destinada a analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Nestes termos serão ponderados os elementos com maior relevância, HA - Habilitação Académica, EP - Experiência Profissional, FP - Formação Profissional e AD - Avaliação do Desempenho, atendendo à seguinte fórmula:

AC = 0,20(HA) + 0,30(EP) + 0,30(FP) + 0,20(AD).

14.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa do método de selecção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

14.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração, no método de selecção, inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos da valoração final.

15 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

16 - Em caso de igualdade de valoração considera-se como critério preferencial a comprovada existência, por parte do candidato, de afinidade funcional com o posto de trabalho objecto do presente procedimento concursal.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por uma das formas previstas na alínea a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - A publicitação dos resultados obtidos no método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Tribunal da Relação de Coimbra, e disponibilizado na sua página electrónica.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após a homologação, é publicada na 2.ª Série do Diário da República, e afixada nas instalações do Tribunal da Relação de Coimbra, sito na Rua da Sofia, Coimbra e na respectiva página electrónica disponível em www.trc.pt.

20 - Composição do júri:

Presidente: Juiz Desembargador João Carlos Pires Trindade, Vice-Presidente deste Tribunal;

Vogais efectivos:

1 - Dr.ª Maria Margarida Costa Cardoso Vale, Técnica Superior da DGAJ, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2 - Dr.ª Marta Maria Veloso de Brito e Penha, Técnica Superior do mapa de pessoal deste Tribunal.

Vogais suplentes:

1 - Maria Isabel Rodrigues de Almeida, Secretária Judicial, a exercer funções de Secretária de Tribunal Superior neste Tribunal;

2 - Dr. Pedro Manuel Branquinho Ferreira Dias, Procurador da República em exercício de funções neste Tribunal.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Tribunal da Relação de Coimbra e, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 - Prazo de validade - o presente procedimento é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas legalmente estabelecidas para a cessação do procedimento concursal.

16 de Julho de 2009. - O Presidente da Relação, António Joaquim Piçarra.

202066086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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