Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados, através do despacho 2731/2009 de 9 de Janeiro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2009, subdelego:
1 - Na Chefe de Equipa de Contas Correntes, Maria Fernanda Fialho Condeça Rosa Charneca, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades empregadoras e trabalhadores independentes;
1.2 - Emitir e assinar extractos de contas-correntes e declarações de situação contributiva, requeridos nos termos da lei aplicável e certificar as situações de incumprimento perante a lei;
1.3 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respectivos extractos de dívida;
2 - No âmbito da sua área de actuação:
2.1 - Assinar correspondência oficial relacionada com assuntos de natureza corrente da respectiva área funcional, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, direcções-gerais, Inspecções Gerais, Governos Civis, Câmaras Municipais e Institutos Públicos;
2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias bem como o respectivo gozo;
2.4 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável; à excepção das devidas pela frequência de acções de formação profissional;
2.5 - Despachar e decidir os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;
3 - Este despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos no entanto praticados pelos delegados no âmbito das matérias objecto da presente delegação, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
13 de Julho de 2009. - A Directora da Unidade de Identificação e Qualificação de Contribuintes, Ana Paula Água-Doce Camacho.
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