Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 2731/2009, de 9 de Janeiro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2009, do director do Centro Distrital de Segurança Social de Beja, subdelego:
1 - No director do Núcleo de Gestão do Atendimento, Sérgio Manuel Saraiva Marques Fernandes, a competência para:
1.1 - Coordenar todo o atendimento presencial das áreas operacionais do ISS, I.P., proporcionando e promovendo a uniformização da informação e procedimentos;
1.2 - Gerir os recursos humanos e materiais dos serviços locais e restantes serviços de atendimento, excepto nos casos de atendimento especializado, em que a gestão dos recursos humanos compete às unidades responsáveis pelas matérias a que tais atendimentos se reportem;
1.3 - Gerir o correio electrónico proveniente da Segurança Social Directa e de outras caixas de correio electrónico institucionais, sem prejuízo da continuidade de gestão de caixas de correio institucionais que já existam ou venham a ser criadas para outras áreas específicas;
1.4 - Receber e tratar as reclamações dos cidadãos referentes ao atendimento e identificar e implementar acções de melhoria delas decorrentes;
1.5 - Assegurar a adequada circulação da informação, em áreas relevantes para o relacionamento com o cidadão;
1.6 - Recolher e tratar indicadores de atendimento, garantido a sua fiabilidade.
No âmbito da sua área de actuação, subdelego, com a faculdade de subdelegação, a competência para:
1.7 - Assinar correspondência oficial relacionada com assuntos de natureza corrente da respectiva área funcional, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, direcções-gerais, Inspecções Gerais, Governos Civis, Câmaras Municipais e Institutos Públicos;
1.8 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.9 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias bem como o respectivo gozo;
1.10 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável; à excepção das devidas pela frequência de acções de formação profissional;
1.11 - Despachar e decidir os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;
A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho, ao abrigo e nos termos do disposto n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
13 de Julho de 2009. - A Directora da Unidade de Prestações e Atendimento, Carla José Candeias Lança.
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