Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados, através do despacho 2731/2009 de 9 de Janeiro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2009, subdelego:
1 - Na Chefe de Equipa de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, Vitória d'Assunção Marques, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e colectivas e trabalhadores independentes;
1.2 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas colectivas ou equiparadas no sistema público da segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;
1.3 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;
1.4 - Decidir sobre processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como sobre processos de situações de pré-reforma ou similares;
1.5 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de Segurança Social;
1.6 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;
1.7 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;
1.8 - Decidir sobre as reclamações apresentadas em matéria de períodos de sobreposição de remunerações, remunerações omitidas e quaisquer outras anomalias, elaborar as respectivas declarações de remunerações e regularizar oficiosamente as anomalias detectadas;
1.9 - Passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários e prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;
1.10 - Elaborar as participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários e contribuintes.
2 - No âmbito da sua área de actuação:
2.1 - Assinar correspondência oficial relacionada com assuntos de natureza corrente da respectiva área funcional, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, direcções-gerais, Inspecções Gerais, Governos Civis, Câmaras Municipais e Institutos Públicos;
2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias bem como o respectivo gozo;
2.4 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável; à excepção das devidas pela frequência de acções de formação profissional;
2.5 - Despachar e decidir os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;
3 - Este despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos no entanto praticados pelos delegados no âmbito das matérias objecto da presente delegação, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
13 de Julho de 2009. - A Directora da Unidade de Identificação e Qualificação de Contribuintes, Ana Paula Água-Doce Camacho.
202067958