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Aviso 12996/2009, de 22 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de um posto de trabalho da carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12996/2009

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de um posto de trabalho da Carreira de Assistente Operacional

- Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro que regulamenta a tramitação do procedimento concursal, torna-se público que, por Despacho de 27 de Junho de 2009 do Presidente da Junta de Freguesia de Carriço, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para a ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira de Assistente Operacional.

1 - A legislação aplicável neste procedimento concursal é a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Esta Junta está dispensada da consulta prévia à ECCRC devido à recente entrada em vigor do diploma, não existindo candidatos em situação de reserva (art. 4.º n.º 3).

3 - O procedimento concursal é válido para o posto em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação previstas na legislação aplicável.

4 - Os candidatos aprovados no procedimento concursal exercerão funções na freguesia de Carriço.

5 - Descrição sumária das funções - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei.

6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a Junta de Freguesia de Carriço e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos Gerais: Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro, poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos Específicos: Os candidatos deverão possuir:

a) Escolaridade obrigatória;

b) Ter idade igual ou superior a 55 anos de idade;

c) Exigência no mínimo de 20 anos de experiência profissional na actividade a executar;

d) Possuir Certificado de Aptidão Profissional para transporte colectivo de crianças;

e) Possuir Cartão de Condutor;

f) Estar inscrito no Centro de emprego à mais de 6 meses.

8 - No presente procedimento concursal, não é obrigatória a existência de uma relação jurídica de emprego público, sendo o respectivo recrutamento efectuado nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.1 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Carriço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Forma: A formalização das candidaturas deverá ser efectuada em impresso próprio, disponível na secretaria da Junta de Freguesia de Carriço, devendo a mesmo ser entregue pessoalmente nos serviços desta Junta de Freguesia, sito na Av. da Igreja n.º1 - Carriço, entre as 9.00H e as 17.00H do prazo estipulado no ponto anterior, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número do Bilhete de Identidade ou de Cartão de Cidadão, número de Contribuinte Fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico caso exista) e Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de constituição da relação jurídica de emprego público, previstos no artigo 8.º da LVCR.

10.1 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

c) Fotocópia da Carta de Condução;

d) Fotocópia do CAP para transporte colectivo de crianças;

e) Fotocópia do certificado de Habilitações Literárias;

f) Documento comprovativo da inscrição no Centro de emprego;

g) Curriculum vitae, devidamente detalhado e assinado, do qual conste, designadamente, a experiência profissional com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional.

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.

11 - A selecção será feita através de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências por motivo de urgência na contratação, ao abrigo artigo 6.º n.º2 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e art.º 53 n.º 4 da Lei 12-A/2008.

12 - Nos termos dos artigos 6.º, n.º 3 e 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a classificação final (CF) resultará da média simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores, que resultará da seguinte fórmula:

CF = (40 % AC + 60 % EAC) / 2

12.1 - De acordo com os n.os 12 e13 do artigo 18 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num método.

13 - O presente procedimento terá a seguinte composição do Júri:

Presidente: Leovigildo Marques da Silva Fernandes, Presidente da Junta de Freguesia

1.º Vogal Efectivo: Filipe Fernandes Jacinto, Secretário da Junta de Freguesia, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos; 2.º Vogal Efectivo: Artur Marques de Oliveira, Tesoureiro da Junta de Freguesia; 1.º Vogal Suplente: Felismino da Conceição Neves Carreira, Presidente da Assembleia de Freguesia.

14 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Junta de Freguesia de Carriço, é afixada nos locais de costume na sede da Junta de Freguesia de Carriço.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa," a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15 de Julho de 2009. - O Presidente, Leovigildo Marques da Silva Fernandes.

302054284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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