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Aviso (extracto) 12969/2009, de 22 de Julho

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Sumário

Revisão do Plano de Urbanização da Vila de Mértola

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12969/2009

Revisão do Plano de Urbanização da Vila de Mértola

Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola, em cumprimento do preceituado no n.º 1 do artigo 74.º conjugado com o artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, faz saber que em reunião ordinária de 15 de Abril de 2009, foi deliberado proceder à Revisão do Plano de Urbanização da Vila de Mértola.

As alterações a introduzir no Plano decorrem da necessidade de proceder à adequação/conformação dos parâmetros urbanísticos, bem como a localização de alguns equipamentos, considerando que já decorreram mais de três anos desde a entrada em vigor da última revisão, existindo assim necessidade de adequação à evolução a médio prazo das condições económicas e sociais.

Nos termos do n.º 1 do artigo 74.º e alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Regime jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, conjugado com o n.º 2 do artigo 77.ºdo já citado Decreto-Lei 380/99 e num prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, poderão ser formuladas sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Durante este período, o processo de revisão do Plano de Urbanização da Vila de Mértola, encontra-se ao dispor de qualquer interessado, para consulta, nas instalações da Divisão de Ordenamento do Território e Administração Urbanística, sita na Av. Aureliano Mira Fernandes, n.º 8-1.º, em Mértola, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente.

As sugestões e outras informações acima referidas devem ser apresentadas por escrito e remetidas à Câmara Municipal de Mértola, Praça Luís de Camões, 7750-329 Mértola.

O prazo previsto para a revisão do Plano de Urbanização é fixado num máximo de 6 meses, contados a partir do final do período de participação.

1 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Jorge Paulo Colaço Rosa.

302028267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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