Regulamento Municipal dos Horários dos Estabelecimentos Comerciais do Concelho de Grândola
Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola;
Faz público que, por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião realizada no dia 18 de Junho de 2009, e da Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 26 de Junho de 2009,foi aprovado o Regulamento Municipal dos Horários dos Estabelecimentos Comerciais, cujo texto integral foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 02 de Abril de 2009, não tendo o mesmo sofrido qualquer alteração.
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a data da publicação deste Edital no Diário da República.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.
9 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.
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