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Aviso 12961/2009, de 22 de Julho

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Sumário

Promoção do período de «participação preventiva», através da publicitação da deliberação camarária que determinou a alteração e do Relatório de Fundamentação de Isenção Ambiental Estratégica

Texto do documento

Aviso 12961/2009

Alteração regulamentar ao Plano Director Municipal de Estarreja

(participação preventiva)

José Eduardo Alves Valente de Matos, presidente da Câmara Municipal do concelho de Estarreja:

Torna público que, nos termos e para efeitos do n.º 2 do artigo 77.º - Participação - do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com a actual redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro), a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 8 de Julho de 2009, deliberou, proceder a uma Alteração Regulamentar do Plano Director Municipal Estarreja (PDME), nomeadamente ao Quadro Regulamentar e Notas Explicativas anexos, a que se refere o artigo 28.º do seu Regulamento, estabelecendo um prazo de 15 dias, a partir do dia seguinte ao da presente publicação no Diário da República, para a formulação de sugestões, e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração regulamentar do PDME por todos os interessados.

Atento o conteúdo do Relatório de Fundamentação de Isenção Ambiental Estratégica (AAE), mais foi deliberado qualificar a alteração ao regulamento do PDME como «não susceptível de ter efeitos significativos para o ambiente», nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 96.º do RJIGT, dispensando o procedimento de avaliação ambiental estratégica.

Durante este período, todos os cidadãos interessados, poderão consultar, no edifício da Divisão de Planeamento e Urbanismo, no horário normal de funcionamento, ou no Balcão Virtual da página institucional da Internet da Câmara Municipal de Estarreja (www.cm-estarreja.pt), o documento de Fundamentação da Alteração Regulamentar ao PDME e o Relatório de Fundamentação de Isenção Ambiental Estratégica (AAE) apensos à deliberação camarária n.º 241/2009 e apresentar as suas observações ou sugestões, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal através da morada: Praça Francisco Barbosa, 3864-001 Estarreja; por correio electrónico: dpu@cm-estarreja.pt; via fax: 234840607, ou ainda, entregar na Secção de Atendimento ao Munícipe.

9 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Eduardo Alves Valente de Matos.

202056147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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