Considerando o disposto na alínea d) do n.º 1, no n.º 3 e 4 do artigo 92.º, da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Considerando ainda o disposto no artigo 31.º dos Estatutos da UTL, aprovados pelo despacho normativo 57/2008, de 28 de Outubro de 2008, publicados no Diário da República, 2.º serie n.º 216, de 6 de Novembro de 2008,
Determino:
1 - A atribuição ao Conselho de Escola do IST das competências previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 31.º dos EUTL;
2 - A atribuição ao Presidente do IST, Prof. Doutor António Manuel da Cruz Serra, das competências nas alíneas b) a f) do n.º 6 do artigo 31.º dos Estatutos da UTL;
3 - O presente Despacho produz efeitos à data da sua publicação no Diário da República, ficando ratificados os actos entretanto praticados.
10 de Julho de 2009. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
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