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Despacho 16901/2009, de 22 de Julho

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Sumário

Cometimento de competências no conselho de escola e no presidente do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 16901/2009

Considerando o disposto na alínea d) do n.º 1, no n.º 3 e 4 do artigo 92.º, da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Considerando ainda o disposto no artigo 31.º dos Estatutos da UTL, aprovados pelo despacho normativo 57/2008, de 28 de Outubro de 2008, publicados no Diário da República, 2.º serie n.º 216, de 6 de Novembro de 2008,

Determino:

1 - A atribuição ao Conselho de Escola do IST das competências previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 31.º dos EUTL;

2 - A atribuição ao Presidente do IST, Prof. Doutor António Manuel da Cruz Serra, das competências nas alíneas b) a f) do n.º 6 do artigo 31.º dos Estatutos da UTL;

3 - O presente Despacho produz efeitos à data da sua publicação no Diário da República, ficando ratificados os actos entretanto praticados.

10 de Julho de 2009. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

202058415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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