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Edital 732/2009, de 22 de Julho

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Sumário

Edital de abertura de concurso para professor catedrático do V Grupo (Ciências Sociais) da Faculdade de Economia

Texto do documento

Edital 732/2009

Doutor António Teixeira Marques, professor catedrático da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, vice-reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 13 de Julho de 2009, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 25 de Agosto de 2006, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para 1 lugar de professor catedrático do V Grupo (Ciências Sociais) da Faculdade de Economia desta Universidade.

Em conformidade com o estipulado nos artigos 37.º, 38.º, 40.º, 42.º e 43.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os professores catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra Universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra Escola da mesma ou de diferente Universidade;

b) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer Escola ou Departamento da mesma ou de diferente Universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem pelo menos três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado.

c) Os professores convidados, catedráticos ou associados, do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente Universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias.

II - 1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do capítulo I, designadamente a certidão de agregação e certidão comprovativa do tempo de serviço na qualidade de professor associado e ou professor convidado catedrático ou associado, da qual conste, se for caso disso, os períodos de equiparação a bolseiro usufruídos;

b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae, do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

2 - É facultada aos candidatos a possibilidade de entrega do curriculum vitae, em suporte digital - CD ou DVD - em número igual ao previsto na alínea b) do n.º 1 do ponto II deste edital.

3 - Na hipótese de o candidato optar pela entrega do curriculum vitae, nos termos previstos no número anterior, deverá juntar ao processo de candidatura, uma declaração sob compromisso de honra, por si subscrita, em como se compromete a entregar, no prazo que lhe for fixado, não inferior a 10 dias úteis, o número de exemplares do curriculum vitae, em suporte de papel, caso o júri entenda solicitar-lhe.

4 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto.

5 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas.

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

III - 1- A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - a) No prazo de 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, devem os candidatos apresentar os documentos indicados no artigo 44.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), sob pena de exclusão.

b) É igualmente facultada aos candidatos a possibilidade de entrega dos documentos referidos na alínea anterior em suporte digital aplicando-se neste caso, com as devidas adaptações, o previsto no n.º 3 do ponto II deste edital.

c) Pode ser apresentada uma declaração única para efeitos do n.º 3 do ponto II e alínea b) do ponto III do edital.

A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 45.º, 47.º, 48.º, n.º 1 do 49.º, 50.º, 51.º e 52.º do ECDU.

Método de selecção e critérios de avaliação dos candidatos ao concurso para professor catedrático do V Grupo (Ciências Sociais) da Faculdade de Economia da Universidade do Porto

Avaliação curricular

A avaliação curricular basear-se-á nos seguintes critérios:

1 - Mérito Científico (60 %)

Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes itens:

1.1 - Produção científica (60 %)

Na avaliação deste parâmetro devem ser tomadas em consideração a qualidade e a quantidade da produção científica expressa pelo número e tipo de publicações. No que se refere às publicações, devem valorizar-se as publicações internacionais mas também ter em conta as publicações nacionais. Deve valorizar-se a publicação em revista mas também ter em conta a publicação em livro. A produção científica deve ter em conta o reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores). Assim, e no que concerne à publicação em revistas, deverá tomar como termo de referência o uso do sistema de avaliadores (referees) pelas mesmas e a inclusão destas em base de dados internacionais de reconhecida relevância e abrangência (ISI e Econlit).

1.2 - Coordenação e realização de projectos científicos (10 %)

A avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e a quantidade de projectos científicos em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, tomando como termo de referência que os projectos sejam sujeitos a avaliação por entidades de reconhecida competência científica. Dar-se-á relevância à coordenação de projectos e à participação em projectos que contribuam para a internacionalização do sistema científico nacional.

1.3 - Constituição de equipas cientificas (10 %)

Procura-se avaliar a capacidade para gerar e organizar equipas científicas, nomeadamente através da orientação de alunos de doutoramento e mestrado.

1.4 - Intervenção na comunidade científica (10 %)

Pretende-se avaliar a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos com impacto na comunidade científica nacional e internacional, colaboração na edição de revistas, apresentação de palestras por convite a nível internacional e participação em júris académicos fora da própria instituição.

1.5 - Dinamização da actividade científica (10 %)

Este parâmetro avalia a capacidade de intervenção e dinamização da actividade científica da instituição a que pertence o candidato, nomeadamente, através da organização de seminários e da direcção científica de cursos de graduação e pós-graduação.

2 - Mérito Pedagógico (40 %)

Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:

2.1 - Coordenação de projectos pedagógicos (30 %)

Avalia-se a capacidade para coordenar e dinamizar novos projectos pedagógicos, bem como, de realizar projectos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

2.2 - Material pedagógico produzido (20 %)

Na avaliação deste parâmetro avalia-se a qualidade e a quantidade de material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.

2.3 - Coordenação pedagógico (20 %)

Avalia-se a capacidade de intervenção na coordenação da actividade pedagógica da instituição, nomeadamente através da participação em órgãos de gestão pedagógica.

2.4 - Actividade lectivo (30 %)

Avalia a actividade lectiva realizada pelo candidato, baseada, sempre que possível, em métodos de avaliação pedagógica objectivos.

Resumo das Ponderações

1 - Mérito Científico (60 %)

1.1 - Produção científica (60 %)

1.2 - Coordenação e realização de projectos científicos (10 %)

1.3 - Constituição de equipas cientificas (10 %)

1.4 - Intervenção na comunidade científica (10 %)

1.5 - Dinamização da actividade científica (10 %)

2 - Mérito Pedagógico (40 %)

2.1 - Coordenação de projectos pedagógicos (30 %)

2.2 - Material pedagógico produzido (20 %)

2.3 - Coordenação pedagógica (20 %)

2.4 - Actividade lectiva (30 %)

V - O Júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Doutor António Teixeira Marques - vice-reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Doutor Carlos José Cândido Guerreiro Fortuna - professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra;

Doutor Jaime Brown Garcia Reis - investigador coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa;

Doutor José Luís Miranda Cardoso - investigador coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa;

Doutor Nuno João de Oliveira Valério - professor catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa;

Doutor João de Freitas Ferreira de Almeida - professor catedrático do Instituto de Ciências do Trabalho e da Empresa;

Doutor Augusto Ernesto Santos Silva - professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E, para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo.

15 de Julho de 2009. - O Vice-Reitor, António Teixeira Marques.

202054243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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