1 - Por despacho de 19 de Maio de 2009, o Doutor João Pinto Guerreiro, professor catedrático e reitor da Universidade do Algarve, faz saber que, pelo prazo de 30 dias úteis a partir do dia imediato ao da publicação do presente edital na segunda série do Diário da República, se encontra aberto concurso de provas públicas para recrutamento de um professor adjunto para a área científica e grupo disciplinar de Sistemas e Tecnologias de Informação da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, com vista ao preenchimento de um lugar existente no mapa de pessoal docente do ensino superior politécnico.
A área do concurso é predominantemente técnica.
2 - Ao concurso poderão apresentar-se, desde que disponham de currículo técnico ou profissional relevante:
a) Os professores-adjuntos da área científica ou grupo disciplinar para que é aberto o concurso de outra escola superior politécnica;
b) Os professores-adjuntos da mesma ou de outra escola e de área científica ou grupo disciplinar considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso;
c) Os assistentes que, com pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria, tenham obtido um diploma de estudos graduados ou estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente na área científica ou grupo disciplinar para que é aberto concurso;
d) Os candidatos que reúnam as condições referidos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
e) Os equiparados a professor-adjunto ou a assistente, da mesma ou de outra escola, da área científica ou grupo disciplinar para que é aberto o concurso ou área ou grupo afim e que satisfaçam os requisitos de habilitações e de tempo de docência fixados no artigo 5.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
f) Os candidatos habilitados com curso superior adequado que disponham de currículo técnico ou profissional relevante.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.
4 - Local de trabalho - Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, em Faro.
5 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, Campus da Penha, Estrada da Penha, 8005-139 Faro, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos na mesma morada, ou remetido pelo correio com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
5.1 - No requerimento deverão constar as seguintes indicações:
a) Nome completo;
b) Categoria profissional;
c) Qualidade em que concorre face ao n.º 2 do presente edital;
d) Residência;
e) Telefone;
f) Graus académicos.
6 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:
a) Documento comprovativo do preenchimento de uma das condições mencionadas no n.º 2 do presente edital;
b) Sete exemplares do curriculum vitae, detalhado, actualizado e assinado, com sumário dos trabalhos realizados e dos projectos que integrou;
c) Sete exemplares de estudo que constitua uma actualização de conhecimentos técnicos ou uma análise crítica original sobre tema compreendido na área de ensino para que é aberto o concurso;
d) Fotocópia da certidão dos graus académicos de que é titular;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Lista completa dos documentos apresentados a concurso.
6.1 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Algarve ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas d) e e) do n.º 6 deste edital desde que os mesmos existam nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado.
6.2 - O curriculum vitae deverá pôr em evidência o equilíbrio entre as competências pedagógicas e científicas e a sua adequação à docência no ensino superior politécnico, traduzida na experiência docente na área científica, para a qual é aberto o concurso.
6.3 - Na análise do curriculum só serão consideradas as actividades efectivamente realizadas e que estejam devidamente comprovadas.
7 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a exclusão dos candidatos.
8 - O preceituado nos números anteriores encontra fundamento legal nos artigos 15.º, 16.º, 18.º e 22.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho e a este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 25.º, 27.º a 29.º do citado decreto-lei.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 de Julho de 2009. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.
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