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Anúncio 5663/2009, de 22 de Julho

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Sumário

Despacho de encerramento do processo n.º 198/09.2TYLSB

Texto do documento

Anúncio 5663/2009

Processo: 198/09.2TYLSB - Insolvência pessoa colectiva - (Apresentação)

Insolvente: Monte Sol - Actividades Desportivas, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente:

Monte Sol - Actividades Desportivas, Lda., NIF - 502708115, Endereço: Rua Visconde Gandarinha, 166, 2750-641 Cascais.

Administrador da Insolvência nomeado:

Fernando Caldeira Martins, Endereço: Praceta José Epifânio de Abreu, 3 - 5.º O (505), 2780-622 Paço de Arcos.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;

b) Cessam as atribuições do sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;

d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.

8 de Julho de 2009. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - Oficial de Justiça, A. Barata.

302013127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421238.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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