Despacho (extracto) n.º 16871/2009
Com fundamento nos artigos 35 n.º 2 a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e bem assim na alínea t) do despacho do Senhor Director Geral da DGARQ n.º 25847/2008, de 17 de Julho, publicado no DR, 2.ª série, n.º 200, de 15 de Outubro de 2008, quanto aos poderes que me foram delegados, delego e subdelego no licenciado António Armando Ferreira da Silva e Sousa, técnico superior e na licenciada Paula Cristina Alves Mano e Ribeiro, técnica superior do Arquivo Distrital do Porto, os poderes necessários para, nas minhas ausências ou impedimentos:
a) Praticarem todos os actos necessários ao funcionamento corrente do serviço no ADP, tendo em conta as competências da Unidade Orgânica, mantendo informada a Directora;
b) Autorizarem os pedidos de libertação de créditos (PLC); os pedidos de autorização de pagamento (PAP) e os pedidos de alteração orçamental;
c) Autorizarem a constituição, reconstituição de liquidação de fundos de maneio nos termos da lei e das minhas competências subdelegadas,
d) Autorizarem o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
e) Instruírem os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas;
f) Praticarem todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço, qualificando como tal os sofridos pelo pessoal da unidade orgânica e autorizar o pagamento das respectivas despesas;
g) Autorizarem a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito, nos termos da lei, e o processamento dos vencimentos e demais abonos e dos descontos que sobre os mesmos incidam;
h) Autorizarem a fotografar, copiar e reproduzir espécies documentais à guarda da unidade orgânica, respeitando as condições e os regulamentos especiais em vigor ou que vierem a ser aprovados;
i) Autorizarem a celebração de contratos com entidades públicas e privadas tendo em vista a rentabilização dos espaços das instalações afectas à unidade orgânica, observados os limites legais para autorização de despesas, bem como a sua cedência temporária, neste para fins culturais e recreativos.
10 de Julho de 2009. - A Directora de Serviços, Maria João da Silva Pires e Lima.
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