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Despacho (extracto) 16871/2009, de 22 de Julho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências durante as ausências e impedimentos da directora do Arquivo Distrital do Porto

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16871/2009

Com fundamento nos artigos 35 n.º 2 a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e bem assim na alínea t) do despacho do Senhor Director Geral da DGARQ n.º 25847/2008, de 17 de Julho, publicado no DR, 2.ª série, n.º 200, de 15 de Outubro de 2008, quanto aos poderes que me foram delegados, delego e subdelego no licenciado António Armando Ferreira da Silva e Sousa, técnico superior e na licenciada Paula Cristina Alves Mano e Ribeiro, técnica superior do Arquivo Distrital do Porto, os poderes necessários para, nas minhas ausências ou impedimentos:

a) Praticarem todos os actos necessários ao funcionamento corrente do serviço no ADP, tendo em conta as competências da Unidade Orgânica, mantendo informada a Directora;

b) Autorizarem os pedidos de libertação de créditos (PLC); os pedidos de autorização de pagamento (PAP) e os pedidos de alteração orçamental;

c) Autorizarem a constituição, reconstituição de liquidação de fundos de maneio nos termos da lei e das minhas competências subdelegadas,

d) Autorizarem o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

e) Instruírem os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas;

f) Praticarem todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço, qualificando como tal os sofridos pelo pessoal da unidade orgânica e autorizar o pagamento das respectivas despesas;

g) Autorizarem a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito, nos termos da lei, e o processamento dos vencimentos e demais abonos e dos descontos que sobre os mesmos incidam;

h) Autorizarem a fotografar, copiar e reproduzir espécies documentais à guarda da unidade orgânica, respeitando as condições e os regulamentos especiais em vigor ou que vierem a ser aprovados;

i) Autorizarem a celebração de contratos com entidades públicas e privadas tendo em vista a rentabilização dos espaços das instalações afectas à unidade orgânica, observados os limites legais para autorização de despesas, bem como a sua cedência temporária, neste para fins culturais e recreativos.

10 de Julho de 2009. - A Directora de Serviços, Maria João da Silva Pires e Lima.

202050022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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