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Despacho 16809/2009, de 22 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 16809/2009

Subdelegação de competências da directora da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Helena Maria Campos Ervedosa de Lacerda Pavão.

Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas/subdelegadas através do Despacho 993/2009, de 22 de Dezembro de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de Janeiro de 2009, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - Na Chefe de Equipa de Entidades Não Empregadoras, Isabel Maria Alves Correia Telmo Matias, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Competências Genéricas:

1.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Equipa, com excepção da que for dirigida aos gabinetes de ministérios, secretarias de Estado, directores-gerais, institutos públicos, governos civis e câmaras municipais;

1.1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

1.2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo:

1.2.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares no sistema público da segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

Decidir sobre os processos de anulação de enquadramento e vinculação de pessoas singulares

1.2. 2 - Deferir os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime de trabalhadores independentes e os processos de seguro social voluntário;

1.2.3 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social de trabalhadores independentes, seguro social voluntário e Serviço Doméstico;

1.2.4 - Autorizar a passagem de declarações ou certidões relativas à carreira contributiva de beneficiários, bem como emitir outras declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes, nos termos legais aplicáveis;

1.2.5 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

1.2.6 - Decidir sobre requerimentos de equivalência à entrada de contribuições;

1.2.7 - Promover as acções necessárias à actualização dos históricos de beneficiários;

1.2.8.- Gerir as contas-correntes dos Trabalhadores Independentes, Seguro Social Voluntário e Serviço Doméstico;

1.2.9 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respectivos extractos de dívida;

1.2.10 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. as dívidas liquidadas que não tenham sido objecto de regularização voluntária, através do envio da respectiva certidão de dívida, para efeitos de cobrança coerciva.

2 - No Chefe de Equipa de Regime Geral, Orlando Gonçalves Rodrigues dos Santos, a competência para a prática dos seguintes actos:

2.1 - Competências Genéricas:

2.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Unidade, com excepção da que for dirigida aos gabinetes de ministérios, secretarias de Estado, directores-gerais, institutos públicos, governos civis e câmaras municipais;

2.1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

2.2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo:

2.2.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas colectivas ou equiparadas no sistema público da segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

2.2.2 - Decidir sobre os processos de anulação de enquadramento e vinculação de pessoas singulares e colectivas;

2.2.3 - Decidir quanto ao enquadramento no sistema de segurança social e à base de incidência contributiva dos membros dos órgãos estatutários das Pessoas Colectivas;

2.2.4 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

2.2.5 - Deferir os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social;

2.2.6 - Autorizar a passagem de declarações ou certidões relativas à carreira contributiva de beneficiários, bem como emitir outras declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes, nos termos legais aplicáveis;

2.2.7 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

2.2.8 - Assegurar a gestão das remunerações e promover as acções necessárias à validação e registo de tempos de trabalho e das remunerações declaradas, bem como adoptar os procedimentos para correcção das mesmas, sempre que detectadas anomalias;

2.2.9 - Detectar períodos de sobreposição de remunerações ou destas com equivalências ou quaisquer outras anomalias e decidir a sua regularização;

2.2.10 - Validar o regime de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações designadamente no que respeita a equivalência e bonificações do tempo de serviço;

2.2.11 - Autorizar a validação de períodos de prestação de serviço militar;

2.2.12 - Promover e instruir os procedimentos administrativos para pagamento retroactivos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo e acréscimo às contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

2.2.13 - Apreciar as reclamações apresentadas em matéria de períodos de sobreposição de remunerações, remunerações omitidas e quaisquer outras anomalias, e propor a elaboração oficiosa das respectivas declarações de remunerações e regularização oficiosa das anomalias detectadas;

2.2.14 - Deferir os requerimentos de equivalência à entrada de contribuições;

2.2.15 - Promover as acções necessárias à actualização dos históricos de beneficiários;

2.2.16 - Propor a anulação de períodos contributivos indevidos nos vários regimes de segurança social;

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

15 de Julho de 2009. - A Directora da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, Helena Maria Campos Ervedosa de Lacerda Pavão.

202054819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421082.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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