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Anúncio de Procedimento 3458/2009, de 21 de Julho

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Sumário

Prestação de serviços de apoio técnico à elaboração da Etapa 2 do Plano Regional de Gestão Integrada do Núcleo de Acção Prioritária do Alentejo Litoral - NAP 12.

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 3458/2009

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

503237965 - Instituto da Água, IP

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Instituto da Água. INAG, I.P. - Departamento de Planeamento e Gestão do Domínio Hídrico

Endereço: Avenida Almirante Gago Coutinho, n.º 30

Código postal: 1049 066

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 218430200

Fax: 00351 218472682

Endereço Electrónico: amaral@inag.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Prestação de serviços de apoio técnico à elaboração da Etapa 2 do Plano Regional de Gestão Integrada do

Núcleo de Acção Prioritária do Alentejo Litoral - NAP 12.

Descrição sucinta do objecto do contrato: Prestação de serviços de apoio técnico à elaboração da Etapa 2 do Plano Regional de Gestão

Integrada (PRGI) do Núcleo de Acção Prioritária do Alentejo Litoral - NAP 12, no âmbito da Estratégia Nacional para os Efluentes

Agro-Pecuários e Agro-Industriais (ENEAPAI).

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 71356300

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

1) Área territorial do Núcleo de Acção Prioritária 12 - Alentejo Litoral, conforme definido pela Estrutura de Coordenação e

Acompanhamento (ECA) da Estratégia Nacional para os Efluentes Agro-Pecuários e Agro-Industriais (ENEAPAI), abrangendo os concelhos de Alcácer do Sal, Ferreira do Alentejo, Grândola, Montemor-o-Novo e Santiago do Cacém;

2) Instalações do adjudicatário;

3) Instalações do Instituto da Água. INAG, I.P., sitas na Avenida Almirante Gago Coutinho, n.º 30. 1049-066 Lisboa;

4) Noutros locais onde se realizem reuniões de trabalho para o desenvolvimento do PRGI do NAP 12 - Alentejo Litoral.

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 12 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

O adjudicatário deverá apresentar os documentos de habilitação indicados no artigo 81.º. n.º 1 do CCP e artigo 29.º do Programa do

Procedimento

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Instituto da Água, INAG, I.P. - Departamento de Planeamento e Gestão do Domínio Hídrico - Biblioteca

Endereço desse serviço: Avenida Almirante Gago Coutinho, n.º 30

Código postal: 1049 066

Localidade: LIsboa

Telefone: 00351 218430200

Fax: 00351 218472682

Endereço Electrónico: amaral@inag.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Ainda não existe plataforma electrónica. Fornecimento das peças do concurso mediante solicitação escrita a enviar ou a entregar na morada indicada no ponto 1 do presente anúncio, podendo ainda o pedido ser remetido para o correio electrónico mmiranda@inag.pt e amaral@inag.pt, conforme artigo 11.º do Programa do Procedimento.

Apresentação obrigatória de propostas em suporte papel na sede do INAG, I.P., na morada indicada no ponto 1 do presente anúncio, nos termos dos artigos 9.º a 13.º do D.L. 18/2008 de 29 de Janeiro, artigo 23.°, n.º 2 do Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho e, ainda, nos termos dos artigos 10.º e 11.º do Programa do Procedimento.

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 100€ (cem euros).

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 00 do 10 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Presidente do Instituto da Água. I.P.

Endereço: Avenida Almirante Gago Coutinho, n.º 30

Código postal: 1049 066

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 218430200

Fax: 00351 218472682

Endereço Electrónico: inforag@inag.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/07/21

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

No dia útil imediatamente subsequente ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, pelas 10:00, na morada indicada no ponto 1 do presente anúncio, procede-se, em acto público, à abertura dos invólucros recebidos.

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Orlando Borges

Cargo: O Presidente

402072525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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